Na ultima semana o vereador Tufy Nicolau Junior (PSDB), apresentou o requerimento nº 288/2015 solicitando do Executivo informações sobre o laudo elaborado pela empresa PROT SEG referente ao adicional de insalubridade pago a vários servidores municipais.
De acordo com o laudo elaborado pela empresa PROT SEG, o adicional de insalubridade pago a vários servidores de carreira da Prefeitura Municipal será cortado. Porém no anexo 14, na NR15, que sequer foi mencionada, prevê os índices de insalubridade a serem pagos de acordo com os cargos ocupados e locais de trabalho considerados insalubres, ou seja, aqueles que estão expostos a agentes biológicos contidos em hospitais, serviços de emergência, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana e que ainda existam jurisprudências assegurando o adicional em algumas carreiras cujo atual laudo cortou.
Desta forma Tufy solicita a cópia do laudo que fundamentou a LC 131 de 29 de maio de 2014; e questiona se em função de haver divergência entre laudos anteriores e o atual, já foi solicitado um terceiro laudo a ser realizado por outra empresa para dirimir as dúvidas? Qual a explicação técnica para a interrupção no pagamento do adicional de insalubridade a vários cargos a exemplo do cargo de farmacêutico? Quando será interrompido definitivamente o pagamento do adicional de insalubridade para os cargos cujo laudo foi contrário? Pede que cite todos os cargos que recebiam e não receberão mais o adicional de insalubridade em cumprimento ao laudo.
Bárbara Vilches
Assessora de Imprensa
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