segunda-feira, 27 de maio de 2013

Tufy e a Ação Civil Púbica da Faive



O Ministério Público local através do promotor de justiça, Dr. André Luiz Felício, ajuizou neste mês Ação Civil Pública, por atos de improbidade administrativa, praticados pelos prefeitos – Ângelo e Osvaldo - e presidentes da Comissão Executiva – Emilson e Marcos Soriano, todos responsáveis por gerirem as feiras – FAIVE – realizadas nos anos de 2001 a 2008.

A ação judicial foi proposta após 04 anos de ampla investigação do Ministério Público motivada pela denúncia realizada no ano de 2009 pelo vereador Tufy Nicolau Jr – PSDB – no exercício de sua atividade parlamentar, observa o vereador: “foi para isto que foi eleito, legislar e FISCALIZAR as coisa pública do município, e não para ficar fazendo filantropia com meu mandato de vereador”.
Explica Tufy que denuncia realizada ao MP no ano de 2.009, nunca teve cunho pessoal ou político/partidário como sugerem alguns descontentes e desinformados, o que não se admitia mais como parlamentar vereador – obrigado a fiscalizar e denunciar, é assistir PASSIVO as diversas, inúmeras e variadas ofensas aos mais comezinhos princípios jurídicos esculpidos na nossa Constituição Federal, qual seja, a falta de transparência, economicidade, legalidade e a isonomia derivado da não atenção pelos prefeitos e presidente de comissão, das exigências legais na realização de certame licitatório de bens e serviços públicos, e, da exploração econômica equivocada e ilegal das atividades relacionadas à realização da Feira agropecuária - FAIVE. 

Um evento PÚBLICO era tratado e realizado até o ano de 2.009 como um evento PRIVADO e particular, isto, até onde eu seu não é correto e legitimo.

O próprio MP faz ressaltar na ação que o vereador cumpriu com a sua obrigação parlamentar fiscalizadora, quando ponderou em sua denuncia que parte do evento público foi custeado diretamente com VERBAS PÚBLICA do município utilizada nos eventos sem critério e previsão legal:
“Nota-se não só pelo teor da denúncia, mas dos próprios elementos coligidos na seara administrativa que tais atos configuraram lesão ao erário municipal, bem como aos princípios constitucionais dirigidos à Administração Pública, o que configura ato de improbidade administrativa”.

O Ministério Público apurou ainda a conivência e conveniência pessoal dos presidentes de comissão e prefeitos nas contratações de pessoas e dos serviços para a realização da feira:
realizaram contratações diretas com quem eles preferiam conforme se nota pela farta documentação juntada no inquérito que institui esta ação”.

Elucida o vereador que “o Ministério Público tem autonomia plena e não esta sujeito ou obrigado a qualquer parecer do TCE - Tribunal de Contas do Estado, especialmente quando a investigação do MP constata totalmente o inverso  - contrário - do disposto em parecer emitido pelo TCE., como é o caso da utilização da verba pública e a realização da feira do ano de 2.001 a 2009”.

O Ministério Público destaca que na investigação ficou provado que os prefeitos – Ângelo e Osvaldo NUNCA orientaram os presidentes da Comissão Executiva – Emilson e Marcos Soriano – da necessidade dos procedimentos legais devidos e da legalidade dos atos a serem praticados, isto como afirma o próprio réu Emilson em seu depoimento: “nunca foi orientado acerca da necessidade de procedimento licitatório e que a prefeitura apenas começou a exigir licitação após as denúncias” ... “servidores públicos municipais trabalhavam no local e eram remunerados, que ingressos eram distribuídos gratuitamente conforme interesse comercial da Feira”.

O MP faz frisar na Ação que as provas produzidas na investigação, são consistentes quanto da malversação do dinheiro público e que estas corroboram a desatenção ao mandamento constitucional que são as licitações e que trazem em seu bojo o nefasto amadorismo com que o bem e a verba pública eram tratados, especialmente pelos Prefeitos – Osvaldo e Malacrida, quem tinham a obrigação política de gerir a coisa pública.

Faz questão de frisar o vereador Tufy que também promoveu denuncias, já em face de apuração e investigação pelo MP local, com relação as feiras – FAIVE - realizadas no ano de 2.009 e 2.012, período em que deu sustentação política ao Prefeito.




As denuncia promovidas nos anos de 2.009 e 2.012, deixa claro  overeador Tufy o seu “compromisso do com a sua atividade parlamente fiscalizadora para qual foi eleito”, bem como confirma que este vereador NÃO tem compromisso algum com a politicagem falaciosa adotadas por alguns ditos “políticos/partidários” que tentam acobertar suas mazelas na administração da coisa pública com argumentos descabido do tipo “perseguição pessoal” - “fato político” - “denuncia requentada”, resalta Tufy que estes argumentos são ultrapassados e soam como ridículos aos ouvidos da população de nossa comunidade, que não aceita este tipo de desculpa para a incompetência administrativa na coisa publica.

A Ação Civil Pública promovida pelo MP visa a cobrança e devolução aos cofres públicos de R$ 219.00,00 por prejuízos cousados ao município pelos réu prefeitos – Osvaldo Melo e Ângelo - e presidentes da Comissão Executiva – Emilson e Marcos Soriano, bem como aplicação de Multa; a Proibição de contratarem com o erário público, e, suspensão de direito político, assim cabe duramente a Justiça fazer o seu a sua parte, para não voltarmos a ter o Município e a população como os ÚNICOS prejudicado pela má administração da coisa

Sessão Ordinária 20 de maio de 2013



REQUERIMENTO Nº 267/2013



Solicita informações ao Chefe do Executivo.



  

Senhor Presidente:

  




CONSIDERANDO que conforme Projeto de Lei nº 280/2013, de autoria do deputado Mauro Bragato (publicação anexa), o Poder Executivo poderá instalar um Posto de Atendimento do Poupatempo em Presidente Venceslau;

CONSIDERANDO que tendo em vista os requerimentos deste vereador solicitando a instalação do sistema Poupatempo em Presidente Venceslau, e, diante da resposta (encaminhada pelo OFÍCIO GAB Nº 0227/2013) do custo para a instalação, existe a necessidade de se encontrar meio alternativo para a instalação do referido posto na cidade;

CONSIDERANDO que diante do projeto de lei supra mencionado, bem como da real necessidade da sua instalação, além do custo benefício aos munícipes frente ao valor empregado:



REQUER à Mesa, satis­feitas as formalida­des re­gimentais e ouvido o Douto Plenário, seja ofi­ciado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Jorge Duran Gonçalez, solicitando-lhe informar:



 – Já foi feito estudo pelo Executivo no sentido da instalação do modelo Poupatempo em Pres. Venceslau? Qual foi a conclusão?

Plenário "Joaquim Gorgulho" da Câmara Municipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, 17 de maio de 2013.



INDICAÇÃO Nº 267/2013


Solicita manutenção em via pública.







Senhor Presidente:




CONSIDERANDO que este vereador através da indicação 244/2013, datada em 06 de maio de 2013, solicitou a retirada do entulho e lixo contidos no leito carroçável da Rua Adolfo de Oliveira Lima, no Jardim Morada do Sol;
CONSIDERANDO que nada tendo sido feito para resolver o problema, os moradores voltaram a procurar este vereador para dizer que o lixo e o entulho estão aumentando a cada dia naquele local, motivo de grande preocupação, pois os recipientes provocam o acúmulo de água e consequentemente, tornam-se criadouros do aedes aegypti (mosquito transmissor da dengue) além de outros insetos e animais peçonhentos, fatores que colocam em risco a saúde pública, sendo assim


INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Jorge Duran Gonçalez, que através do setor competente da municipalidade tome as providências necessárias e urgentes visando à retirada dos entulhos e lixo, além de colocar placas em vários pontos da Rua Adolfo de Oliveira Lima, Jardim Morada do Sol, informando que é proibido jogar lixo no local.

INDICA ainda, que se promova a recuperação do leito carroçável da referida via (passar a máquina) em toda a sua extensão que está intransitável tomada por erosões.





INDICAÇÃO Nº 272/2013



Solicita limpeza e capinação em terreno baldio. 




Senhor Presidente:


CONSIDERANDO que na Rua Claudio More Guimarães, no Jardim das Paineiras, próximo ao número 275, existe um terreno baldio tomado pelo mato;

 CONSIDERANDO que em decorrência do fato mencionado, a segurança e a saúde da população ficam ameaçadas, portanto:

INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Jorge Duran Gonçalez, que através do setor competente da municipalidade, tome as providências devidas e urgentes no sentido de promover a capinação e a limpeza do terreno baldio existente na Rua Claudio Moré Guimarães, no Jardim das Paineiras, próximo ao número 275.

Plenário "Joaquim Gorgulho" da Câmara Municipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, 17 de maio de 2013.



TUFY NICOLAU JUNIOR
Vereador
 

terça-feira, 14 de maio de 2013

Sessão Ordinária 14 de maio de 2013



INDICAÇÃO Nº 253/2013, de autoria do vereador Tufy Nicolau Junior, solicitando retirada de mato e entulhos de terreno baldio existente na Rua Marcos Rogério Garcia, ao lado do nº 22, Residencial Azenha; 


 REQUERIMENTO Nº 249/2013, de autoria do vereador Tufy Nicolau Junior, no sentido de oficiar o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando-lhe informações sobre o motivo da Prefeitura Municipal não estar repassando os  itens da merenda escolar para CAICA (conforme divulgação em blog);



- REPRESENTAÇÃO de autoria do Presidente da Câmara, ver. Nilson Branquinho Scalon (por solicitação dos vereadores), contra o vereador José Carlos Pereira de Carvalho, solicitando providências cabíveis, tendo em vista gravações do Programa “Ronda Cidade”, transmitido através da Rádio Manancial FM de Pres. Venceslau, ocorrido em 15 e 22 de abril de 2013, onde o mesmo usou teor ofensivo contra os vereadores, maculando a imagem, a moral e a honra dos mesmos;   

sexta-feira, 10 de maio de 2013

ACAO CIVIL PUBLICA FAIVE PROTOCOLADA (2001/2008)!! 2009 E 2012 AINDA SOB INVESTIGACAO!
















Acima seguem os fatos e pedido da  ACP distribuida pelo Ministerio Publico de Presidente Venceslau (Dr. Andre Luis Felicio - Promotor de Justica de Defesa do Patrimonio Publico), no dia 09 de maio de 2013, fruto de nossa denuncia feita dem 2009!! O MP dividiu em dois inqueritos, separados teoricamente por administra;coes, sendo que esta Acao Civil Publica e referente aos anos de 2001/2008, e AINDA existe o segundo Inquerito cujo os apontamentos das supostas irregularidades ainda estao sendo apurados, e se constatadas, provavelmente gerara outra Acao Civil Publica referente aos anos de 2009 e 2012 (sendo que 2012 protocolocamos outra denuncia referente ao ultimo e escandaloso prejuizo de mais de 600 mil).
Esse 'e a funcao do vereador, fiscalizar e zelar pelo dinheiro publico, indenpendente de partido, nome ou sobrenome.
Acredito que a prefeitura nao pode mais arcar com a realizacao da feira, desta forma a mesma deveria ser terceirizada, ou repassada para entidades, empresas ou sindicatos, atraves de LEI especifica.
Parabens ao MP que fez um excelente trabalho, nao se furtando da sua maior funcao, fiscalizar e punir a falta de zelo com o dinheiro publico.
Percebam que apesar de nao se tratar de um valor vultuoso a ser devolvido aos cofres publicos, comparado com 2012,  'e dinheiro que deve ser devolvido aos cofres publicos, por falta de cumprimento de leis especificas e zelo com  dinheiro Publico.
A feira sempre foi tratada como se privada fosse!!!Imperdoavel!!!
O sucesso com shows e etc, nao exime o administrador de seguir os principios da administracao publica!
Continuaremos nosso trabalho e nossa funcao ate o fim de nosso mandato, zelando e fiscalizando o dinheiro publico.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Sessão Ordinária 06 de maio de 2013


INDICAÇÃO Nº 244/2013, de autoria do vereador Tufy Nicolau Junior, solicitando retirada de entulhos existente na Rua Adolfo de Oliveira Lima, Jardim Morada do Sol;

INDICAÇÃO Nº 245/2013, de autoria do vereador Tufy Nicolau Junior, solicitandoregulamentação e/ou retirada de estacionamento 45 graus existente na Rua Almirante Barroso entrada da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Turismo

INDICAÇÃO Nº 252/2013, de autoria do vereador Tufy Nicolau Junior, solicitando recuperação da pavimentação asfáltica da Rua Castro Alves, em frente ao nº 27.

Projeto de Lei nº 044/2013, de autoria do Chefe do Executivo, que “Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária nº 3.165, de 30 de abril de 2013, que especifica e dá outras providências”

Lei nº 045/2013, de autoria do Chefe do Executivo, que “Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar e Crédito Adicional Especial, de acordo com o art. 41, inciso I, da Lei Federal 4.320, que especifica e dá outras providências”;

REQUERIMENTO Nº 218/2013, de autoria do vereador Tufy Nicolau Junior, no sentido de se consignar na Ata da presente sessão “Votos de Profundo Pesar” pelo falecimento do senhor Altamir Alves Pereira;

REQUERIMENTO Nº 223/2013, de autoria do vereador Tufy Nicolau Junior, no sentido de oficiar o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando-lhe informações sobre ajuda no transporte dos estudantes universitários que estudam em outras cidades da região;

REQUERIMENTO Nº 224/2013, de autoria do vereador Tufy Nicolau Junior, no sentido de oficiar o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando-lhe informar sobre possibilidade de diminuir a taxa de 15% que é repassada à Prefeitura pela empresa PP de Lima Reboque – ME, por apreensão, guarda e transporte de veículo;

REQUERIMENTO Nº 225/2013, de autoria do vereador Tufy Nicolau Junior, no sentido de oficiar o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando-lhe informações sobre andamento do processo para liberação da obra de pavimentação asfáltica da Rua Álvaro Antunes Lopes;

REQUERIMENTO Nº 236/2013, de autoria do vereador Tufy Nicolau Junior, no sentido de se consignar na Ata da presente sessão “Votos de Profundo Pesar” pelo falecimento do senhor José da Cruz dos Santos;

Matérias completas no site da Câmara Municipal de Presidente Venceslau.