INDICAÇÃO
Nº 089/2012
Solicita construção de obstáculo de
trânsito em via pública.
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO
que na Rua Ênio Pipino, no trecho compreendido entre os
ns. 410 e 815 em razão do grande fluxo de veículos e da velocidade que esses
trafegam, por medida de segurança necessita-se da construção de obstáculo de
trânsito, do tipo "tartaruga";
CONSIDERANDO
que o risco de acidente no local é constante, portanto,
visando à segurança da população:
INDICO
ao Exmo. Sr., Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, que através do órgão
competente da municipalidade, tome as devidas e urgentes providências no
sentido de promover a construção de obstáculo de trânsito do tipo
"tartaruga", na Rua Ênio Pipino, no trecho compreendido entre os ns.
410 e 815.
Plenário "Joaquim Gorgulho"
da Câmara Municipal de Presidente Venceslau, em 15 de junho de 2012.
TUFY
NICOLAU JUNIOR
Vereador
REQUERIMENTO Nº 161/2012
Transmite Votos de “Congratulações e
Louvor”.
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que a Academia Venceslauense de
Letras teve a brilhante iniciativa de reverenciar a memória do grande
brasileiro Hélio Serejo, que nasceu em 1º de Junho de 1912, município de
Nioaque, sétimo filho do casal Francisco Serejo e Ernestina Baptista Serejo;
CONSIDERANDO que ainda muito jovem
Hélio Serejo já escrevia e enviava textos para revistas do Rio de Janeiro, tendo aos 20 (vinte) anos de idade servido como voluntário nas tropas legalistas
de Getúlio Vargas na Revolução Constitucionalista de 1932, e no ano seguinte
ingressado no Exército Brasileiro na cidade do Rio de Janeiro, quando
participou e sagrou-se campeão do concurso Poetas Moços Militares do Brasil,
com o soneto “A Cacimba”;
CONSIDERANDO que tendo Hélio Serejo,
sido expulso do Exército por conta da Intentona Comunista de 1935, voltou para
Mato Grosso, onde passou alguns anos na exploração da erva-mate, foi então que
começou a se interessar por aquele universo, motivando-o a escrever grande
parte de sua vastíssima obra;
CONSIDERANDO que em 1939, Hélio Serejo
casou-se com Henriqueta Barbosa, com quem teve duas filhas: Nahara Tathiana e Helita;
tendo em 1948, mudado-se para Pres. Venceslau, passando a colaborar com os
jornais da cidade, da capital paulista e do Rio de Janeiro; como funcionário da
Prefeitura Municipal de Pres. Venceslau, chefiou o Departamento de Assistência
Social, onde desenvolveu trabalho de grande envergadura;
CONSIDERANDO que, entre 1955 a 1964 presidiu a Comissão Pró Construção
da ponte sobre o Rio Paraná, que delimita o oeste paulista do leste
sul-mato-grossense, juntamente com membros do Rotary Club, do qual pertenceu,
sendo que somente após 48 anos da construção daquela gigantesca obra, pela Lei
Federal nº 12.610/2012, Hélio Serejo, o “Marechal da Ponte”, como foi chamado
carinhosamente por um jornal da época, teve seu nome marcado naquela ponte;
CONSIDERANDO que Hélio Serejo, pertenceu a várias entidades
literárias do Brasil, tendo ocupado a cadeira na Academia Mato Grossense de
Letras; na Academia Sul Mato Grossense de Letras; na Academia Piracicabana de
Letras; na União Brasileira de Escritores e no Instituto Histórico e Geográfico
do Mato grosso do Sul, ressaltando, que hoje o mesmo empresta o seu nome a
Academia Venceslauense de Letras;
CONSIDERANDO que em 01 de março de 2005, mudou-se de Pres.
Venceslau para a cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, para ficar
próximo da família; tendo sido em 2006 anistiado e reintegrado ao Exército
Brasileiro, na condição de 1º Sargento, resgatando injustiça cometida na década
de 30; tendo lamentavelmente falecido em 08 de outubro de 2007, aos 95 anos de
idade;
CONSIDERANDO que é importante destacar que a Câmara Municipal
de Pres. Venceslau, em reconhecimento a imensurável contribuição desse
grandioso brasileiro, outorgou-lhe, em 02 de setembro de 1984 (Decreto
Legislativo nº 30/84), o título de “Cidadão Benemérito” de Pres. Venceslau,
sendo assim:
REQUER à Mesa, satisfeitas
as formalidades regimentais e ouvido o douto plenário, sejam consignados na
Ata dos trabalhos da presente Sessão "VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E
LOUVOR" a Academia Venceslauense de Letras, pela brilhante
iniciativa de reverenciar a memória
desse grande brasileiro, venceslauense de coração, pelo seu centenário,
juntamente com toda a comunidade venceslauense.
REQUER, outrossim, que
cópia da presente propositura seja encaminhada a Academia Venceslauense de
Letras, para conhecimento do inteiro teor da presente propositura com
agradecimentos do legislativo venceslauense, com cópia para a família de Hélio
Serejo.
Plenário "Joaquim Gorgulho"
da Câmara Municipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, 15 de junho
de 2012.
TUFY
NICOLAU JUNIOR
Vereador
REQUERIMENTO Nº 163/2012
Solicita
informações ao Chefe do Executivo.
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que este
vereador procurou o Prefeito Municipal para falar sobre a possibilidade de a
prefeitura ajudar e/ou custear o transporte dos alunos que cursam faculdade em
outras cidades próximas a Pres. Venceslau, sendo assim:
REQUER à Mesa, satisfeitas
as formalidades regimentais e ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, solicitando-lhe as seguintes
informações:
– Existe mesmo a possibilidade de a
prefeitura municipal ajudar e/ou custear o transporte desses alunos, que para
isso deverão formar uma associação?
– Se não, qual a alternativa legal para que a
Prefeitura Municipal possa promover essa ajuda e/ou custeio da viagem dos
mesmos?
– Se houver alguma possibilidade, o Executivo
já tem os dados a respeito como: quantidade de ônibus; quantidade de
estudantes; e o custo?
–
Qual a previsão para que o Centro de Ovinocultura comece a funcionar?
Plenário
"Joaquim Gorgulho" da Câmara Municipal “Manoel Rainho” de
Presidente Venceslau, em 15 de junho de 2012.
TUFY
NICOLAU JUNIOR
Vereador
( A única solução e possibilidade de algum repasse para ajuda no custeio do transporte, é a criação de uma Associação dos estudantes, para que seja enviada para o Legislativo ainda este ano uma LEI que autorize o repasse!Ainda aguardamos a criação da Associação!Lembrando ainda que a Lei deve ser votada um ano antes, pelo princípio da anualidade!!)
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