De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 086/2010, que dispõe
sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências, aprovada pela
Câmara e sancionada pelo Poder Público, o prazo para solicitação da isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por parte de aposentados e
pensionistas de Presidente Venceslau termina impreterivelmente no dia 30 de
setembro. A informação é do secretário municipal de Administração, Mauro
Freitas.
De acordo com o Capítulo V, Artigo 163, inciso 5º da Lei, são
isentos do pagamento do IPTU, dentre outros, os imóveis construídos com área
não superior a 70 m²
pertencentes ao patrimônio de viúvos ou viúvas, aposentados e pensionistas,
inválidos ou portadores de deficiência física e de doenças graves,
proprietários de um único imóvel no município e nele residindo, com renda
mensal de até um e meio salário mínimo - cerca de R$ 933,00.
Freitas alerta aos interessados que já tenham a isenção para que a
requeiram novamente. “De acordo com o inciso 6º da Lei, as isenções deverão ser
requeridas anualmente pelo contribuinte, sob pena de perca do benefício fiscal,
ficando o mesmo condicionado a apresentação de todos os documentos exigidos”,
explica.
Para dar entrada no pedido de isenção, o interessado deve
apresentar um requerimento endereçado ao Chefe Poder Público Municipal; uma
cópia da Carteira de Identidade (RG); cópia do CPF; cópia ou original do último
carnê do IPTU; comprovante de residência atualizado (que pode ser o boleto de
cobrança de água, energia elétrica ou telefone); e comprovante do recebimento
do benefício do último mês para aposentados ou pensionistas.
“Todas as informações estão disponíveis na Prefeitura para aqueles
que desejam ou não querem perder o benefício para o próximo ano. Melhores
informações, basta procurar pelo Setor de Lançadoria no horário de expediente
do Paço Municipal, que é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30”, informa
Mauro Freitas.
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