sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Isenção IPTU - prazo: Setembro

 
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 086/2010, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Poder Público, o prazo para solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por parte de aposentados e pensionistas de Presidente Venceslau termina impreterivelmente no dia 30 de setembro. A informação é do secretário municipal de Administração, Mauro Freitas.
De acordo com o Capítulo V, Artigo 163, inciso 5º da Lei, são isentos do pagamento do IPTU, dentre outros, os imóveis construídos com área não superior a 70 m² pertencentes ao patrimônio de viúvos ou viúvas, aposentados e pensionistas, inválidos ou portadores de deficiência física e de doenças graves, proprietários de um único imóvel no município e nele residindo, com renda mensal de até um e meio salário mínimo - cerca de R$ 933,00.
Freitas alerta aos interessados que já tenham a isenção para que a requeiram novamente. “De acordo com o inciso 6º da Lei, as isenções deverão ser requeridas anualmente pelo contribuinte, sob pena de perca do benefício fiscal, ficando o mesmo condicionado a apresentação de todos os documentos exigidos”, explica.
Para dar entrada no pedido de isenção, o interessado deve apresentar um requerimento endereçado ao Chefe Poder Público Municipal; uma cópia da Carteira de Identidade (RG); cópia do CPF; cópia ou original do último carnê do IPTU; comprovante de residência atualizado (que pode ser o boleto de cobrança de água, energia elétrica ou telefone); e comprovante do recebimento do benefício do último mês para aposentados ou pensionistas.
“Todas as informações estão disponíveis na Prefeitura para aqueles que desejam ou não querem perder o benefício para o próximo ano. Melhores informações, basta procurar pelo Setor de Lançadoria no horário de expediente do Paço Municipal, que é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30”, informa Mauro Freitas.

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