Diante da publicação de capa veiculada no Jornal Integraçao do dia
17 e 18 de fevereiro de 2013, co,m o titulo “ LEI APROVADA VAI BENEFICIAR
FUNCIONARIOS DA CA,MARA LOCAL”, venho através desta apenas fazer alguns
esclareci,mentos necessários, não
contidos na materia.
Talvez por desconhecimento de
quem escreveu ou tentativa de induzir entendimento errôneo a população, como
vêm acontecido com publicações neste
periódico a algum tempo.
Realmente foi aprovado no dia
13/02 em sessão ordinária o Projeto de Lei 03/2013 e resolução, através de
votação por ,maioria simples.
O vereador Rafhael apresentou uma emenda ao Projeto, e eu como presidente da
C,omissao de Justiça e Redação, o Vereador Adelino (Vice Presidente) e o
vereador Zé Carlao (membro) apreciamos e exaramos parecer contrario as emenda. Repito
o vereador Jose Carlão, assinou conjuntamente conosco contrario a Emenda.
O parecer contrario da Comissão
de Justiça e redação foi apreciado em
plenário, sendo também rejeitado por votação de maioria simples, votaram
favoráveis ao parecer da comissão de justiça e redação pela rejeição da emenda ,
os vereadores: Tufy, João Dassie, Mestre Tota, Elizeu Bayer, Le Pregão,
Vandeir, Adelino, Ezequias Dassie e
Carla Zíper.
Dizer que foi aprovado pela”
bancada situacionista”, chega a ser cômico, basta contar o numero de vereadores
que foram favoraveis ao nosso parecer
(Comissão de Justiça e Redação), isso é democracia!!!
Votarão contra ao nosso parecer
os vereadores : Rafhael (autor da emenda) e Zé Carlão.
Acho muito estranho o vereador Zé
Carlão dar parecer contrario
a emenda dentro da comissão de Justiça e redação e depois votar a favor da emenda!!
Nosso entendimento em exarar o parecer de rejeição a emenda apresentada
pelo vereador Rafhael, é a seguinte:
A Camara Municipal é órgão distinto e autonomo do Executivo.
Tem orçamento próprio, hoje no valor de R$ 1.8 milhoes.
Devolve ao executivo todos os anos o valor médio de 500 mil, de
sobra de orçamento.
Tem em seu quadro funcional 7 funcionarios ativos e 3 aposentados.
Judicialmente tem contra si, apenas 3 açoes judiciais.
A emenda apresentada pelo vereador, é copia fiel da Lei seguida pelo
executivo quanto ao limite nos acordos,
com razão deve ser empregada apenas no executivo, pois a prefeitura não
tem em seu orçamento dinheiro suficiente para arcar com todos os valores
oriundos de ações judiciais.
Sailentando ainda que a prefeitura conta com mais de 2000 funcionarios entre ativos e aposentados, e conta hoje com mais de 500 açoes judiciais,
sendo totalmente discrepante com a
camara que tem apenas 10 funcionarios, e 3 acoes judiciais.
Seguimos os preceitos legais e lógicos, para exarar nosso paracer
contrario a emenda.
O que queremos explicar que foi feita a democracia através do voto
da maioria dos vereadores, embasado em ato legal!
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