quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

A VERDADE DOS FATOS





Diante da publicação  de capa veiculada no Jornal Integraçao do dia 17 e 18 de fevereiro de 2013, co,m o titulo “ LEI APROVADA VAI BENEFICIAR FUNCIONARIOS DA CA,MARA LOCAL”, venho através desta apenas fazer alguns esclareci,mentos necessários,  não contidos na materia.
Talvez por desconhecimento de quem escreveu ou tentativa de induzir entendimento errôneo a população, como vêm acontecido com  publicações neste periódico a algum tempo.
Realmente foi aprovado no dia 13/02 em sessão ordinária o Projeto de Lei 03/2013 e resolução, através de votação por ,maioria simples.
O vereador Rafhael  apresentou uma  emenda ao Projeto, e eu como presidente da C,omissao de Justiça e Redação, o Vereador Adelino (Vice Presidente) e o vereador Zé Carlao (membro) apreciamos e exaramos parecer contrario as emenda. Repito o vereador Jose Carlão, assinou conjuntamente conosco contrario a Emenda.
O parecer contrario da Comissão de Justiça e redação  foi apreciado em plenário, sendo também rejeitado por votação de maioria simples, votaram favoráveis ao parecer da comissão de justiça e redação pela rejeição da emenda , os vereadores: Tufy, João Dassie, Mestre Tota, Elizeu Bayer, Le Pregão, Vandeir, Adelino,  Ezequias Dassie e Carla Zíper.
Dizer que foi aprovado pela” bancada situacionista”, chega a ser cômico, basta contar o numero de vereadores que foram favoraveis ao nosso parecer  (Comissão de Justiça e Redação), isso é democracia!!!

Votarão contra ao nosso parecer os vereadores : Rafhael (autor da emenda) e Zé Carlão.
Acho muito estranho o vereador Zé Carlão dar parecer contrario a emenda dentro da comissão de Justiça e redação e depois votar a favor da emenda!!

Nosso entendimento em exarar o parecer de rejeição a emenda apresentada pelo vereador Rafhael, é a seguinte:
A Camara Municipal é órgão distinto e autonomo do Executivo.
Tem orçamento próprio, hoje no valor de R$ 1.8 milhoes.
Devolve ao executivo todos os anos o valor médio de 500 mil, de sobra de orçamento.
Tem em seu quadro funcional 7 funcionarios ativos e 3 aposentados.
Judicialmente tem contra si, apenas 3 açoes judiciais.

A emenda apresentada pelo vereador, é copia fiel da Lei seguida pelo executivo quanto ao limite nos acordos,  com razão deve ser empregada apenas no executivo, pois a prefeitura não tem em seu orçamento dinheiro suficiente para arcar com todos os valores oriundos  de ações judiciais.
Sailentando ainda que a prefeitura conta com mais de 2000  funcionarios entre ativos e aposentados,  e conta hoje com mais de 500 açoes judiciais, sendo totalmente discrepante com  a camara que tem apenas 10 funcionarios, e 3 acoes judiciais.

Seguimos os preceitos legais e lógicos, para exarar nosso paracer contrario a emenda.
O que queremos explicar que foi feita a democracia através do voto da maioria dos vereadores, embasado em ato legal!


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