INDICAÇÃO Nº 059/2012
Solicita colocação de guard rail e/ou aparato similar em
via pública.
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que devido ao
trânsito que é intenso e veloz na Avenida Carlos Platzeck, os pedestres que
usam a pista de caminhada correm riscos de serem atropelados, tanto durante o
dia, quando muitos utilizam aquele local para prática de caminhadas, como a
noite;
CONSIDERANDO que nas proximidades da
entrada da fazenda Santa Sofia, local onde existe uma curva o risco é ainda
maior, especialmente quando os condutores dirigem em alta velocidade, a exemplo
do ocorrido na madrugada de sábado, quando dois jovens lamentavelmente foram
atropelados, sendo assim:
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane
Custódio Erbella, sejam adotadas as providências urgentes, junto ao setor
competente, objetivando a colocação de guard rail e/ou aparato similar, na
curva existente nas proximidades da entrada da fazenda Santa Sofia, local onde
ocorreu o acidente na madrugada do último sábado.
Plenário
"Joaquim Gorgulho" da Câmara Municipal "Manoel Rainho" de
Presidente Venceslau, 20 de abril de 2012.
TUFY NICOLAU JUNIOR
Vereador
REQUERIMENTO Nº 096/2012
Solicita informações ao Chefe do Poder Executivo.
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que o trânsito em Pres. Venceslau,
através de um convênio firmado entre o município/Estado, homologado pelo
Ministério das Cidades, através do DENATRAN, foi municipalizado, portanto, as
autuações feitas no âmbito do município devem gerar receita para o município, porém,
alguns cidadãos procuraram o Departamento Municipal de Trânsito com
notificações emitidas equivocadamente em talões da Secretaria de Gestão Pública
do São Paulo (DETRAN-SP.);
CONSIDERANDO que em virtude desses
supostos erros de preenchimento, o município pode estar sofrendo
renúncia de receita, uma vez que multas que seriam de competência municipal
estão sendo preenchidas em talões do Estado;
Diante do Exposto:
REQUER à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais
e ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane
Custódio Erbella, solicitando-lhe as seguintes informações:
- Qual o valor de arrecadação
com multas municipais nos exercícios de 2010 e 2011? Informar onde o montante
arrecado foi aplicado?
REQUER, outrossim, seja oficiado ao Ilmo Sr.,
Comandante do 42º BPM/I, Major PM Jefferson Bastos, solicitando-lhe informar:
- Quantas multas de
competência municipal foram lavradas
equivocadamente no talão estadual desde a municipalização do trânsito, mais
precisamente a partir de janeiro de 2010?
Plenário "Joaquim Gorgulho" da Câmara Municipal
"Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, 20 de abril de 2012.
TUFY NICOLAU JUNIOR
Vereador
MATÉRIAS DO EXECUTIVO :
Projeto
de Lei nº 28/2012, de autoria do Chefe do Executivo, que “Dispõe sobre autorização para o
Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social”;
Projeto
de Lei nº 29/2012, de autoria da Mesa da Câmara, que “Dispõe sobre revisão geral anual
no valor do subsídio dos Secretários Municipais, em face à inflação do período”;
Projeto
de Lei nº 30/2012, de autoria da Mesa da Câmara, que “Dispõe sobre revisão geral anual
no valor do subsídio dos Vereadores, em face à inflação do período”;
Projeto
de Lei nº 31/2012, de autoria da Mesa da Câmara, que “Dispõe sobre revisão geral anual
no valor do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, em face à inflação
do período”;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2012, de autoria do Chefe do Executivo, que “Dispõe
sobre a criação de cargos, alterando-se o Quadro de Funcionários Públicos
Municipais, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 02, de 10 de abril de
1992 e mudança na estrutura administrativa da Secretaria de saúde, alterando-se
o Anexo I da Lei Complementar nº 03, de 10 de abril de 1992, nos termos do
parágrafo único do Artigo 7º da Lei Complementar nº 92 de 25 de março de 2011,
alterada pela Lei Complementar nº 96 de 14 de junho de 2011 e dá outras
providências”;
PROJETO DE LEI Nº 025/2012, de autoria do vereador Tufy Nicolau Junior, que “Dispõe
sobre denominação de Anfiteatro Municipal”;
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