REQUERIMENTO
Nº 106/2012
Solicita aproveitamento de prédio.
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que como já é do conhecimento do Centro Paula
Souza, no início da década de 90, foi
construído em
Presidente Venceslau, no bairro Cidade Jardim, um prédio especialmente
para o funcionamento do CEFAM – Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento
do Magistério, no entanto, com a extinção do referido centro em todo o Estado,
aquele prédio ficou por algum tempo desativado, e, hoje abriga a Polícia Civil
de Pres. Venceslau;
CONSIDERANDO que
como o referido prédio foi projetado para o funcionamento de uma escola não
atende as necessidades da Policia Civil, por isso, e, em atendimento a
solicitação da bancada do PSDB em breve será desocupado (oficio anexo);
CONSIDERANDO o
exposto:
REQUER
à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais e ouvido o Douto Plenário,
seja oficiado a Ilma. Sra. Diretora/Superintendente do Centro Paula Souza,
Laura Laganá, manifestando o interesse do Legislativo de Pres. Venceslau, assim
como, da população venceslauense, de que a ETEC – Escola Técnica Estadual, passe
a funcionar no prédio do extinto Centro Específico de Formação e
Aperfeiçoamento do Magistério – CEFAM.
REQUER
ainda, que o Centro Paula Souza, através da Ilma. Sra. Diretora/Superintendente
do Centro Paula Souza, Laura Laganá, manifeste junto a Secretaria de Educação
do Estado de São Paulo, o interesse da transferência da ETEC, unidade de Pres. Venceslau, para o
prédio supra mencionado, por ser mais amplo, oferecer melhores condições,
inclusive de ampliação para qualificar maior número de jovens de Pres.
Venceslau e região para o mercado de trabalho.
Plenário "Joaquim Gorgulho"
da Câmara Municipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, 27 de
abril de 2012.
TUFY
NICOLAU JUNIOR
Vereador
INDICAÇÃO Nº 062/2012
Solicita recuperação de via pública.
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que a pavimentação asfáltica da Rua Henrique
Dias, no trecho compreendido entre os números 616 ao 687, encontra-se em péssimo
estado de conservação;
CONSIDERANDO que, em
decorrência do fato mencionado, indesejáveis danos em veículos e até mesmo
acidentes podem ocorrer, colocando em risco a integridade física de muitos;
INDICO,
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, que através do órgão
competente da municipalidade, promova a recuperação da pavimentação asfáltica
da Rua Henrique Dias no trecho acima mencionado.
Plenário
"Joaquim Gorgulho" da Câmara Municipal “Manoel Rainho” de
Presidente Venceslau, em 26 de abril de 2012.
TUFY NICOLAU JUNIOR
Vereador
INDICAÇÃO Nº 063/2012
Solicita colocação de número de
telefone em veículos oficiais.
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que este vereador, após ter sido procurado por munícipes,
denunciando que na maioria dos veículos da Prefeitura Municipal, especialmente
nos ônibus, microônibus e peruas que transportam alunos, pacientes e etc., não
consta número (s) de telefone (s) para que os mesmos possam ligar para
denunciar eventuais casos de infração cometida pelos motoristas;
CONSIDERANDO que, este vereador observou que veículos de pequeno
porte pertencente à frota da Prefeitura Municipal consta o número do 0800
(ligação gratuita) e o número da secretaria, a exemplo da Fiat Strada Fire,
adquirida recentemente para a Secretaria Municipal de Saneamento Básico, sendo
assim:
INDICO,
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, que através do órgão
competente da municipalidade, tome as providências devidas visando promover a
inscrição do número dos telefones (Prefeitura e/ou Secretarias) na parte
externa de todos os veículos pertencentes a frota da Prefeitura Municipal.
Plenário
"Joaquim Gorgulho" da Câmara Municipal “Manoel Rainho” de
Presidente Venceslau, em 26 de abril de 2012.
TUFY NICOLAU JUNIOR
Vereador
INDICAÇÃO Nº 064/2012
Solicita retirada de lixo e colocação
de
Caçamba em via pública.
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que a população vem indevidamente jogando lixo em área
existente no final da Rua Gomes Júnior, na Vila Coimbra;
CONSIDERANDO que este vereador foi procurado por vários moradores do
local solicitando providências para solução do problema que compromete a saúde
pública e o meio ambiente, e sugeriram a colocação de uma caçamba e/ou latões
no local, sendo assim:
INDICA,
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, que através do órgão
competente da municipalidade, tome as providências devidas visando promover a
limpeza do local, bem como, a colocação de uma caçamba e/ou recipiente similar .
Plenário
"Joaquim Gorgulho" da Câmara Municipal “Manoel Rainho” de
Presidente Venceslau, em 26 de abril de 2012.
TUFY NICOLAU JUNIOR
Vereador
MATÉRIAS DO EXECUTIVO: Projetos Aprovados
Projeto
de Lei nº 35/2012, de autoria do Chefe do Executivo, que “Autoriza a celebração de
convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a cessão
de servidores do quadro efetivo do município para prestar serviços no Fórum da
Comarca de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo e dá outras providências”;
Projeto
de Lei nº 38/2012, de autoria do Chefe do Executivo, que “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências”;
Projeto
de Lei nº 39/2012, de autoria do Chefe do Executivo, que “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências”;
Projeto
de Lei nº 40/2012, de autoria do Chefe do Executivo, que “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências”;
Projeto
de Lei nº 41/2012, de autoria do Chefe do Executivo, que “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras providências”;
Projeto
de Lei nº 42/2012, de autoria do Chefe do Executivo, que “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências”;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2012, de autoria do Chefe do Executivo, que “Dispõe
sobre a criação de cargos, alterando-se o Quadro de Funcionários Públicos
Municipais, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 02, de 10 de abril de
1992 e mudança na estrutura administrativa da Secretaria de saúde, alterando-se
o Anexo I da Lei Complementar nº 03, de 10 de abril de 1992, nos termos do
parágrafo único do Artigo 7º da Lei Complementar nº 92 de 25 de março de 2011,
alterada pela Lei Complementar nº 96 de 14 de junho de 2011 e dá outras
providências”;
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