Ja passou da hora de se fazer a reforma em nosso Código Tributário, fizemos hoje a terceira reunião para tratar a respeito, e parece que agora, esta "redondo", com as devidas atualizações e correções.
Quanto a Contribuição para custeio de seviço de iluminação pública contida no novo Código, se torna inevitável, ja que exsite resolução, no sentido de transferir toda a responsabilidade e manutenção da Iluminação Pública para a Municipalidade, IMPOSSÍVEL o município arcar com o serviço sem cobrar uma contribuição que nós arcaremos inevitavelmente, uma polêmica que teremos que abraçar para o natural transcorrer do serviço prestado.
Tbém farei uma Emenda, quanto a taxa cobrada aos ambulantes de móveis, que além de se instalar em lugares proibidos, pagam uma taxa infíma, hoje em torno de R$ 16,00, a proposta é de 100 UFM!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário!!