segunda-feira, 11 de junho de 2012

1300 Atendimentos do PROCON-PV - em dois anos

Em dois anos de atuação, Procon de Venceslau soma mais de 1,3 mil atendimentos
Completado no último mês de maio seu segundo ano de funcionamento, o Posto de Atendimento do Procon Municipal de Presidente Venceslau divulgou o levantamento das atividades realizadas no período. Foram 1322 atendimentos, dos quais 707 ocorreram nos últimos doze meses.
Conforme dados apresentados pelo coordenador Edvaldo Bezerra Silva e pela técnica de atendimento Joice Denise Costa Brito, das 641 Cartas de Informação Preliminar (CIPs) emitidas, 62% resultaram em acordo. Em 22% ocorreu algum impedimento que impossibilitou a continuidade do procedimento - como, por exemplo, quando o consumidor prefere procurar as vias judiciais -; e em 15% ocorreu a “Abertura de Reclamação”, procedimento que encerra o processo e acontece quando o fornecedor não responde a CIP ou não acata o pleito do consumidor, culminando na realização de uma “Audiência de Conciliação”.
Das 98 aberturas de reclamação com audiências realizadas, 33% foram atendidas, 52% não foram atendidas pelos fornecedores, e outras 15% foram encerradas pelo não comparecimento das partes.
Segundo o Procon venceslauense, dos 707 atendimentos entre maio de 2011 e maio de 2012, 66% foram solucionados pelo órgão de defesa do consumidor, havendo um aumento de 12% em relação ao período entre maio de 2010 e maio de 2011.
Dentre os assuntos e problemas mais reclamados no período encontram-se a telefonia fixa e móvel, que representam juntas 24% das denuncias, além da emissão de boletos para quitação de empréstimos consignados, que contabilizam 7% das reclamações.
Serviço
O Procon de Presidente Venceslau é vinculado à Secretaria Municipal de Administração e funciona em uma sala situada nas dependências da Câmara Municipal. Atende de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30. Nas sextas-feiras o expediente do órgão fica reservado exclusivamente para as audiências e procedimentos administrativos.
Orientações ao Consumidor
1º - Ao detectar o problema com o produto ou serviço adquirido, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com o fornecedor pelos meios disponíveis através do 0800, SAC, Ouvidoria, ou diretamente, quando possível.
2º - O fornecedor tem o prazo de 30 dias para apresentar uma resposta ou resolver o problema.
3º - Caso o problema não seja resolvido ou o fornecedor se negue a solucioná-lo, compareça ao Posto de Atendimento do Procon munido de RG e CPF, nota fiscal do produto ou do serviço adquirido, ordem de serviço e protocolo de atendimento fornecido nos contatos com o fornecedor.
4º - Após aberto o processo é importante que o consumidor acompanhe-o, comparecendo nas datas agendadas pelo Posto de Atendimento do Procon para retorno e/ou audiência.

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