Em dois anos de atuação,
Procon de Venceslau soma mais de 1,3 mil
atendimentos
Completado no último mês de maio seu
segundo ano de funcionamento, o Posto de Atendimento do Procon Municipal de
Presidente Venceslau divulgou o levantamento das atividades realizadas no
período. Foram 1322 atendimentos, dos quais 707 ocorreram nos últimos doze
meses.
Conforme dados apresentados pelo
coordenador Edvaldo Bezerra Silva e pela técnica de atendimento Joice Denise
Costa Brito, das 641 Cartas de Informação Preliminar (CIPs) emitidas, 62%
resultaram em acordo. Em 22% ocorreu algum impedimento que impossibilitou a
continuidade do procedimento - como, por exemplo, quando o consumidor prefere
procurar as vias judiciais -; e em 15% ocorreu a “Abertura de Reclamação”,
procedimento que encerra o processo e acontece quando o fornecedor não responde
a CIP ou não acata o pleito do consumidor, culminando na realização de uma
“Audiência de Conciliação”.
Das 98 aberturas de reclamação com
audiências realizadas, 33% foram atendidas, 52% não foram atendidas pelos
fornecedores, e outras 15% foram encerradas pelo não comparecimento das
partes.
Segundo o Procon venceslauense, dos 707
atendimentos entre maio de 2011 e maio de 2012, 66% foram solucionados pelo
órgão de defesa do consumidor, havendo um aumento de 12% em relação ao período
entre maio de 2010 e maio de 2011.
Dentre os assuntos e problemas mais
reclamados no período encontram-se a telefonia fixa e móvel, que representam
juntas 24% das denuncias, além da emissão de boletos para quitação de
empréstimos consignados, que contabilizam 7% das
reclamações.
Serviço
O Procon de Presidente Venceslau é
vinculado à Secretaria Municipal de Administração e funciona em uma sala situada
nas dependências da Câmara Municipal. Atende de segunda a quinta-feira, das 8h
às 11h e das 13h às 16h30. Nas sextas-feiras o expediente do órgão fica
reservado exclusivamente para as audiências e procedimentos administrativos.
Orientações ao Consumidor
1º - Ao detectar o problema com o produto ou serviço
adquirido, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com o fornecedor
pelos meios disponíveis através do 0800, SAC, Ouvidoria, ou diretamente, quando
possível.
2º - O fornecedor tem o prazo de 30 dias para apresentar uma
resposta ou resolver o problema.
3º - Caso o problema não seja resolvido ou o fornecedor se
negue a solucioná-lo, compareça ao Posto de Atendimento do Procon munido de RG e
CPF, nota fiscal do produto ou do serviço adquirido, ordem de serviço e
protocolo de atendimento fornecido nos contatos com o
fornecedor.
4º - Após
aberto o processo é importante que o consumidor acompanhe-o, comparecendo nas
datas agendadas pelo Posto de Atendimento do Procon para retorno e/ou
audiência.