segunda-feira, 23 de abril de 2012

Sessão Ordinária 23 de abril de 2012


INDICAÇÃO Nº 059/2012

Solicita colocação de guard rail e/ou aparato similar em via pública.


Senhor Presidente:


 
                                                     CONSIDERANDO que devido ao trânsito que é intenso e veloz na Avenida Carlos Platzeck, os pedestres que usam a pista de caminhada correm riscos de serem atropelados, tanto durante o dia, quando muitos utilizam aquele local para prática de caminhadas, como a noite;
                                                      
                                                     CONSIDERANDO que nas proximidades da entrada da fazenda Santa Sofia, local onde existe uma curva o risco é ainda maior, especialmente quando os condutores dirigem em alta velocidade, a exemplo do ocorrido na madrugada de sábado, quando dois jovens lamentavelmente foram atropelados, sendo assim:
                                                          
                                           
 INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, sejam adotadas as providências urgentes, junto ao setor competente, objetivando a colocação de guard rail e/ou aparato similar, na curva existente nas proximidades da entrada da fazenda Santa Sofia, local onde ocorreu o acidente na madrugada do último sábado.



Plenário "Joaquim Gorgulho" da Câmara Municipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, 20 de abril de 2012.

TUFY NICOLAU JUNIOR
Vereador




REQUERIMENTO Nº 096/2012

Solicita informações ao Chefe do Poder Executivo.



Senhor Presidente:



CONSIDERANDO que o trânsito em Pres. Venceslau, através de um convênio firmado entre o município/Estado, homologado pelo Ministério das Cidades, através do DENATRAN, foi municipalizado, portanto, as autuações feitas no âmbito do município devem gerar receita para o município, porém, alguns cidadãos procuraram o Departamento Municipal de Trânsito com notificações emitidas equivocadamente em talões da Secretaria de Gestão Pública do São Paulo (DETRAN-SP.);
CONSIDERANDO que em virtude desses supostos erros de preenchimento, o município pode estar sofrendo renúncia de receita, uma vez que multas que seriam de competência municipal estão sendo preenchidas em talões do Estado;

Diante do Exposto:

REQUER à Mesa, satis­feitas as formalida­des re­gimentais e ouvido o Douto Plenário, seja ofi­ciado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, solicitando-lhe as seguintes informações:

- Qual o valor de arrecadação com multas municipais nos exercícios de 2010 e 2011? Informar onde o montante arrecado foi aplicado?

REQUER, outrossim, seja ofi­ciado ao Ilmo Sr., Comandante do 42º BPM/I, Major PM Jefferson Bastos, solicitando-lhe informar:

- Quantas multas de competência municipal     foram lavradas equivocadamente no talão estadual desde a municipalização do trânsito, mais precisamente a partir de janeiro de 2010?

Plenário "Joaquim Gorgulho" da Câmara Municipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, 20 de abril de 2012.


TUFY NICOLAU JUNIOR
Vereador

MATÉRIAS DO EXECUTIVO :

Projeto de Lei nº 28/2012, de autoria do Chefe do Executivo, que “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social”;
 
Projeto de Lei nº 29/2012, de autoria da Mesa da Câmara, que “Dispõe sobre revisão geral anual no valor do subsídio dos Secretários Municipais, em face à inflação do período”;

Projeto de Lei nº 30/2012, de autoria da Mesa da Câmara, que “Dispõe sobre revisão geral anual no valor do subsídio dos Vereadores, em face à inflação do período”;

Projeto de Lei nº 31/2012, de autoria da Mesa da Câmara, que “Dispõe sobre revisão geral anual no valor do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, em face à inflação do período”;

 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2012, de autoria do Chefe do Executivo, que “Dispõe sobre a criação de cargos, alterando-se o Quadro de Funcionários Públicos Municipais, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 02, de 10 de abril de 1992 e mudança na estrutura administrativa da Secretaria de saúde, alterando-se o Anexo I da Lei Complementar nº 03, de 10 de abril de 1992, nos termos do parágrafo único do Artigo 7º da Lei Complementar nº 92 de 25 de março de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 96 de 14 de junho de 2011 e dá outras providências”;

 
PROJETO DE LEI Nº 025/2012, de autoria do vereador Tufy Nicolau Junior, que “Dispõe sobre denominação de Anfiteatro Municipal”;