quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Sessão 25 de outubro

REQUERIMENTO 344/2010 - Solicito informações de reforma ao executivo;
CONSIDERANDO que a creche do bairro Jardim Alvorada, recentemente foi reformada, no entanto, segundo informações, as pias e o lavatório do berçário não foram substituídos;
CONSIDERANDO, ainda, segundo informações, as descargas dos banheiros continuam
sendo de cordinha, portanto, a altura das mesmas não condiz e não atende a clientela do local, tendo em vista que a faixa etária daquelas crianças é de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos;
CONSIDERANDO que aquela creche conta com 70 (setenta) crianças, sendo assim:

REQUEIRO à Mesa, satis¬feitas as formalida¬des re¬gimentais e ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor, Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, solicitando-lhe as seguintes informações:
A) – Se a creche do Jardim Alvorada foi totalmente reformada, por que as pias e o lavatório do berçário não foram substituídos?

B) – Por que as caixas de descargas não foram substituídas por outra condizente a altura daquelas setenta crianças, cuja faixa etária é de 6(seis) meses a 4(quatro anos) de idade?


INDICAÇÃO 354/2010 - Solicita realização de parceria.

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.438/06, ou simplesmente Lei de Incentivo ao Esporte, que estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte, através do patrocínio para projetos desportivos, e, consequentemente obtendo os benefícios da referida Lei;
CONSIDERANDO que com a Lei de Incentivo Fiscal do Governo Federal, a Prefeitura Municipal deve criar mecanismos visando buscar apoio para colocar em prática e ampliar o trabalho que já vem sendo realizado no esporte, a exemplo da equipe de
Basquete;
CONSIDERANDO que de acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte (número 11.438/06), do Governo Federal, e uma campanha visando esclarecer a população: pessoa Jurídica (empresas) ou até pessoa física (cidadão comum), sobre os benefícios fiscais, poderá proporcionar a captação de recursos para o desenvolvimento de programas esportivos em Pres. Venceslau, em várias modalidades;
CONSIDERANDO que segundo a Lei, para ocorrer a captação de pessoa jurídica, a empresa deve ser tributada com base em lucro real, o que corresponde a bancos, financeiras, corretoras, imobiliárias, etc, o que permite a dedução de até 1% do imposto de renda devido, já para a captação como pessoa física, pode ser deduzida de até 6% do imposto de renda devido;
CONSIDERANDO que o patrocínio é uma forma de viabilizar e tornar uma realidade projetos esportivos no município através de parcerias que visam tirar crianças das ruas, dando assistência e oportunidade de um futuro melhor para o jovem;
CONSIDERANDO que muitos empresários não investem neste projeto por não ter conhecimento, portanto, seria interessante que a Prefeitura propusesse uma parceria com os escritórios de contabilidade de Pres. Venceslau, visando à promoção de uma campanha esclarecedora, sendo assim:
INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, que através do setor competente da municipalidade tome as providências devidas no sentido de propor aos escritórios de contabilidade da cidade uma parceria visando a divulgação da Lei nº 11.438/06, ou simplesmente Lei de Incentivo ao Esporte, que estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte.



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