terça-feira, 26 de outubro de 2010

Sessão 18 de outubro

Atrasado, mais ta ai!
INDICAÇÃO 348/2010 - Solicita recuperação de Ponte, CONSIDERANDO que na estrada de acesso ao Assentamento Primavera, existe uma ponte que devido o seu péssimo estado de conservação, excesso de trânsito e não suportando as intempéries, desabou;
CONSIDERANDO que o fato mencionado acima vem causando grandes transtornos aos moradores do referido assentamento, uma vez, que os mesmos além das muitas adversidades que enfrentam, ainda têm que percorrer outro acesso bem mais longo que o habitual, aumentando em aproximadamente duas horas o tempo de acesso do Assentamento/Venceslau;
INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, que através do órgão competente da municipali­dade, tome as providências devidas e urgentes no sentido de promover a recuperação da ponte acima mencionada.
INDICAÇÃO 353/2010 - Solicita retirada de galhada.Solicita retirada de galhada.
CONSIDERANDO que a Rua Tácito Leite de Carvalho e Silva, faz fundos com a Rua Pedro Marmol, no entanto, toda a galhada, folhas e lixo são trazidos pela enxurrada e pelo vento, e ficam depositados em frente ao portão da garagem da residência da Rua Pedro Marmol, 747, que faz fundos com a Rua Tácito Leite de Carvalho e Silva;
CONSIDERANDO que devido ao exposto, este vereador foi procurado pelo morador, cujo portão está obstruído, solicitando providências para o fato, sendo assim:INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, que através do setor competente da municipalidade tome as providências devidas e urgentes visando a retirada da galhada depositada no portão da garagem da residência da Rua Pedro Marmol, 747.
INDICAÇÃO 352/2010 - Solicita utilização de prédio de velório.
CONSIDERANDO que a obra de construção do prédio do velório municipal teve início na administração anterior, no entanto, até a presente data não foi concluída, CONSIDERANDO que da forma como está, se o prédio continuar fechado vai se deteriorar, por isso, alguma providência deve ser tomada até que a obra possa ser entregue definitivamente a população;
CONSIDERANDO que a administração do cemitério municipal funciona atualmente de forma totalmente precária, sendo assim: INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, que através do setor competente da municipalidade tome as providências devidas no sentido de instalar a administração do cemitério no prédio do velório municipal.
REQUERIMENTO 334/2010 - Solicita informações ao Chefe do Poder Executivo.

CONSIDERANDO que o município conta com serviço que consiste em remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos, cujo valor do guinchamento é de R$ 180,62, para hospedagem de veículos de passeio, utilitário, camioneta e similares, motocicletas, caminhão, ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque; sendo que a diária de veículo de passeio, utilitário, caminhonete, caminhoneta e similares é R$ 27,09, de motocicleta é R$ 18,06, já de caminhão, caminhão trator, ônibus e microônibus, reboque e semi-reboque é R$ 36,12;

CONSIDERANDO que este vereador pesquisou vários municípios sobre o valor cobrado pelo referido serviço e obteve as seguintes constatações: Pres. Epitácio: das 22h00min às 6h00min dentro do perímetro do município R$ 90,00, no Campinal e agrovilas R$ 120,00 (independente de horário); Pres. Prudente: das 6h01min às 17h59min, p/ carro ou moto, R$ 120,00, entrada no pátio R$ 65,37 p/ carro ou moto, e as diárias, moto R$ 2,71 e carro R$ 5,44; em São José do Rio Preto, o guincho para carro ou moto R$ 140,00, com cinco dias de carência para regularização, diária R$ 14,00, ressaltando que se não regularizar em cinco dias, tem que pagar desde a entrada;

CONSIDERANDO que foi possível observar que apesar da Bôscoli ter oferecido menor preço, não preencheu os requisitos do edital por isso não foi habilitada, no entanto, de acordo com o item 6.1, constante da cláusula sexta, do anexo 08 – Do reajuste das tarifas diz: “A concedente, por motivo de interesse público relevante, poderá estabilizar ou reduzir o valor da tarifas, de forma a garantir sua modicidade ao usuário, desde que assegure a Concessionária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”;

CONSIDERANDO que, a Concessão do referido Serviço Público, consiste em remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos, no entanto, os valores das tarifas são regulamentados por decreto do executivo, e, no caso (Decreto Municipal Nº 015/2010), foi firmado pelo valor máximo que é R$ 180,62, sendo assim, de acordo com os preços apresentados nos municípios acima mencionados, podendo destacar que seus limites são bem maiores, assim como o número populacional, sem contar que os mesmos, especialmente São José do Rio Preto, oferece muitas opções de trabalho a sua população, no entanto, realmente se mostraram preocupados com a modicidade dos serviços;

CONSIDERANDO que, é incompreensível que o referido serviço tenha iniciado em Pres. Venceslau, com o valor máximo, mesmo que o pátio ainda não tenha a estruturação física devida para receber e conservar os veículos apreendidos, sendo assim:

REQUEIRO à Mesa, satis­feitas as formalida­des re­gimentais e ouvido o Douto Plenário, seja ofi­ciado ao Exmo. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, solicitando-lhe as seguintes informações:

De acordo com o item 6.1, constante da cláusula sexta, do anexo 08 – Do reajuste das tarifas que diz: “A concedente, por motivo de interesse público relevante, poderá estabilizar ou reduzir o valor da tarifas, de forma a garantir sua modicidade ao usuário, desde que assegure a Concessionária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato” existe a possibilidade do Chefe do Poder Executivo editar novo decreto, cobrando pelo referido serviço, um preço justo, inclusive levando em conta da realidade do município?
- Informar qual a providência que a municipalidade pretende tomar sobre essa questão?
REQUERIMENTO 336/2010 - Transmite "Votos de Profundo Pesar".
Faleceu no dia 13 de outubro, aos 28 (vinte e oito) anos de idade, o jovem
PAULO RIGHETTI TAVARES.

O seu falecimento consternou a todos aque­les que tiveram a ventura de sua convivência, deixando um grande vazio no seio de sua família que sempre soube respeitar e amar.

Por ter sido uma pessoa querida em nossa cidade, é merecedor das nossas mais profundas condolências. Assim sendo, REQUEIRO à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, sejam consignados na Ata dos trabalhos da presente Sessão "VOTOS DE PROFUNDO PESAR" pelo passamento do jovem PAULO RIGHETTI TAVARES.

REQUEIRO, outrossim, seja a família do ex­tinto cientificada do inteiro teor da presente propositura.
REQUERIMENTO 338/2010 - Solicita informações ao Chefe do Poder Executivo.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples;
CONSIDERANDO que apesar do nome, não é difícil notar que o Super Simples não é tão simples assim, uma vez que hoje demora-se muito para abrir uma empresa Simples Nacional e/ou Micro, ou seja, aproximadamente 45 dias, entre a vistoria do Bombeiro, cujo prazo é de 30 dias e emissão do alvará, e somente após esse procedimento é que a prefeitura emite o seu alvará;
CONSIDERANDO que é permissível a emissão pela Prefeitura Municipal de um alvará provisório, enquanto corre o prazo para liberação do bombeiro, no entanto, é cobrado para a liberação desse alvará provisório o mesmo preço do definitivo, sendo assim:

REQUEIRO à Mesa, satis­feitas as formalida­des re­gimentais e ouvido o Douto Plenário, seja ofi­ciado ao Exmo. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, solicitando-lhe as seguintes informações:

– Existe a possibilidade da Prefeitura Municipal isentar a taxa do alvará provisório para desburocratizar e facilitar a vida dos empresários, permitindo que os mesmos agilizem a tramitação do processo até a emissão do definitivo?

- Se a resposta for negativa informar o motivo?


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