terça-feira, 19 de outubro de 2010

Sessão 13 de outubro

REQUERIMENTO 322/2010 - CONSIDERANDO que o Assentamento São Camilo foi implantado no município em 09 de abril de 2009 pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, e conta com 25 lotes de 18 hectares cada, e é um dos mais novos de toda a região do Pontal do Paranapanema; que os representantes do Assentamento São Camilo, de Presidente Venceslau, foram comunicados recentemente que em breve o referido assentamento contará com um poço semi-artesiano em funcionamento, sendo assim:
REQUEIRO à Mesa, satis­feitas as formalida­des re­gimentais e ouvido o Douto Plenário, seja ofi­ciado ao Ilmo. Sr. Diretor-Executivo da Fundação ITESP, Gustavo Ungaro, solicitando-lhe as seguintes informações:

1) – Já foi aberta a licitação para a perfuração do poço semi artesiano do Assentamento São Camilo no município de Presidente Venceslau?
2) – Qual foi a empresa vencedora da licitação?
3) – Quando terá início a perfuração do referido poço? Qual o prazo para entrega do mesmo aos moradores daquele assentamento?

REQUERIMENTO 323/2010 - CONSIDERANDO que a grande erosão existente na Vila Luiza, conhecida como “buracão da Vila Luiza”, que vem se arrastando há anos, e agravando-se a cada dia; a grande preocupação da população com o caso, que além de colocar em risco a segurança compromete a saúde pública, portando, clamam por providências para solucionar o problema, conforme informação no OF GAB nº. 021/2010 – rr, Pres. Venceslau receberá a quantia de hum milhão, cento e vinte e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos, valor este a ser repassado em 42 parcelas, no período de junho/2010 a setembro de 2013 do acordo entre MPs e Cesp, sendo assim:

REQUEIRO à Mesa, satis­feitas as formalida­des re­gimentais e ouvido o Douto Plenário, seja ofi­ciado ao Exmo. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, solicitando-lhe as seguintes informações:

A) – Existe a possibilidade de a Prefeitura Municipal elaborar um projeto para solução da erosão existente na Vila Luiza, utilizando parte do montante a ser repassado pala CESP?
B) – Se a resposta for negativa informar o motivo, bem como, qual a providência a ser tomada para solucionar de vez o problema daquela erosão que perdura há anos naquele bairro?

REQUERIMENTO 333/2010 - CONSIDERANDO que este vereador foi procurado por um grupo de skatistas que querem utilizar a quadra da Praça Cel. Miguel Brizola de Oliveira, mais conhecida como “Bosque”, para prática do skate, até que a pista existente na Praça da Amizade seja devidamente recuperada; que segundo informação desse grupo de esportistas, os mesmos já procuraram o Prefeito Municipal para obter a permissão para utilização da referida quadra que foi concedido, no entanto, os mesmos se comprometeram a realizar as devidas adequações para a referida prática esportiva, entretanto, sem atrapalhar o ir e vir da população em geral, sendo assim:

A) – Procede a informação de que os praticantes de skate procuraram o Prefeito Municipal para tratar sobre as adequações a serem feitas na quadra existente na Praça Cel. Miguel Brizola de Oliveira, mais conhecida com Bosque?
B) – Se a resposta for afirmativa, informar se realmente será autorizado a colocação de corrimãos em algumas escadas e obstáculos para a prática de skate na quadra existente na referida praça?
C) – Informar o que realmente foi tratado, bem como, quem realizará as adaptações?

INDICAÇÃO 342/2010 (BANCADA DO PSDB) - Solicita estudos visando isenções de IPTU.

CONSIDERANDO que Pres. Venceslau conta com muitos idosos que lutam para conseguir viver com dignidade; CONSIDERANDO que a atual administração visa proporcionar qualidade de vida a população, sendo assim:
a Bancada do PSDB, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, a manifestação positiva da Bancada do PSDB na Câmara Municipal,que através do órgão competente da municipali­dade, promova estudos visando enviar projeto de lei para a Câmara Municipal, dispondo sobre a isenção do IPTU para o exercício de 2011, aos idosos: viúvos(as) e aposentados (as) possuidores de apenas um imóvel e nele residindo, não superior a 100 (cem) metros quadrados, com renda familiar não superior a 1,4 salários mínimos.



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