CONSIDERANDO QUE entre as Ruas Matheus Melchior, no Jardim Esperança, e Maria Ribeiro da Silva, no Conjunto Habitacional Antonio Daraya, existe uma área, loteada, cujos terrenos já estão sendo comercializados, inclusive contando com quatro edificações em andamento, no entanto, não possui redes de água, esgoto e nem de energia elétrica, sendo assim:
A) De quem é a responsabilidade da abertura da área acima mencionada que ligará as Ruas Matheus Melchior, no Jardim Esperança, a Rua Maria Ribeiro da Silva, no Conjunto Habitacional Antonio Daraya?
B) É permitido o desmembramento e a comercialização de uma área sem infraestrutura básica?
C) A Prefeitura Municipal está cobrando IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano dos proprietários dos terrenos da área acima mencionada?
REQUERIMENTO 292/2010 - Solicita informações ao Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO que segundo consta foi proferido decisão de julgamento e condenação em última instância pelo Tribunal de Contas ao ex Prefeito José Alberto Mangas Pereira Catarino, a devolver ao erário público a quantia de R$ 80.066, 00 (oitenta mil e sessenta e seis reais), referente à FAIVE – Feira Agropecuária e Industrial de Pres. Venceslau do ano de 1999;
CONSIDERANDO ainda, que segundo consta, já foi proferido sentença condenatória em primeira instância ao ex Prefeito Municipal Ângelo César Malacrida, também referente à FAIVE – Feira Agropecuária e Industrial de Pres. Venceslau 2007 a devolver ao erário também a quantia de R$ 60,000.00, ainda cabendo recurso; sendo assim:
A) O ex Prefeito José Alberto Mangas Pereira Catarino já foi notificado pela Prefeitura Municipal da condenação acima mencionada?
C) A Prefeitura Municipal está cobrando IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano dos proprietários dos terrenos da área acima mencionada?
REQUERIMENTO 292/2010 - Solicita informações ao Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO que segundo consta foi proferido decisão de julgamento e condenação em última instância pelo Tribunal de Contas ao ex Prefeito José Alberto Mangas Pereira Catarino, a devolver ao erário público a quantia de R$ 80.066, 00 (oitenta mil e sessenta e seis reais), referente à FAIVE – Feira Agropecuária e Industrial de Pres. Venceslau do ano de 1999;
CONSIDERANDO ainda, que segundo consta, já foi proferido sentença condenatória em primeira instância ao ex Prefeito Municipal Ângelo César Malacrida, também referente à FAIVE – Feira Agropecuária e Industrial de Pres. Venceslau 2007 a devolver ao erário também a quantia de R$ 60,000.00, ainda cabendo recurso; sendo assim:
A) O ex Prefeito José Alberto Mangas Pereira Catarino já foi notificado pela Prefeitura Municipal da condenação acima mencionada?
B) Se for positiva, informar se a Prefeitura Municipal, através do setor competente já tomou as medidas judiciais cabíveis no sentido de executar o referido valor?
REQUERIMENTO 286/2010 - Votos de profundo pesar pelo falecimento do jovem FREDERICO MUNIZ FREITAS SCHWEIZER, mas conhecido como Chacrinha ou Fred, um dos melhores skatistas da cidade senão o melhor, que levava o nome do município pelos campeonatos.Por ter sido uma pessoa querida em nossa cidade é merecedor de nossas condolências.
Resposta de Requerimento do executivo a respeito de alguns lotes no antigo casarão sofrem cobrança de IPTU, mesmo sendo proibidos de edificar, pois estão e alguns são tombados, e que ainda o executivo não tem lei específica tratando do assunto. (Injusta a cobrança, ja que nao pode sequer edificar em sua área, precisamos avançar no sentido de uma lei específica que trate do assunto.)
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