sexta-feira, 14 de março de 2014

NOTA de explicação da sentença FAIVE 2001/2008

Foi publicada decisão judicial no ultimo dia 10 de março, proferida pelo Juiz da 1ª. Vara Cível local, Dr. Tomáz  Correa Farqui, em Ação Civil Publica interposta pelo Promotor de Justiça local a época Dr. André Luis Felício e finalizada pelo Promotor Dr. Rodrigo Melgarejo, referente a Denúncia do Vereador Tufy Jr (PSDB) sobre a realização da Faive nos anos de 2001/2008.

De acordo com a decisão judicial os réus - Emilson  Soriano e Marcos Soriano; Osvaldo Melo e Malacrida, agiram de forma ilegal e com dolo na realização do evento nos repectivos anos, praticando diversas e inúmeras ilegalidades, tais como: contratação de empresas sem licitação; concessão de privilégios imorais a empresa e pessoas; utilização indevida de funcionários públicos; uso gratuito por empresa de espaço público para proveito econômico privado; total descontrole de arrecadação de receitas e gastos nos eventos;

Ressalta na decisão o Juiz que, mesmo sendo algumas prestações de contas da Faive aprovadas pelo TCE., tal fato é judicialmente irrelevante frente as ilegalidades apuradas na denúncia e confirmadas ação, pois tudo era feito em nome e as custas do Prefeitura, porém administração do evento era feita de maneira e forma privada.

As provas que amparam a denúncia e a decisão judicial foram constituídas unicamente e através de documentos e perícias, situação jurídica que na ótica do Vereador Tufy será difícil de ser revertida em eventual recurso pelos réus.

Na decisão judicial os réus os ex-Prefeitos a época Osvaldo Mello, Ângelo Malacrida, e os ex-presidentes da Faive Emilson e Marcos Soriano, foram condenados a devolver valores aos cofres municipais e multa, sendo que o valor atual devido na ação judicial hoje gira em torno de R$ 750 mil reais, divididos por partes de atuação de cada um dos réus.

Na ação ainda houve a condenação aos réus Emilson e Marcos Soriano, e, Malacrida, a proibição de contratar com o Poder Público e Suspensão dos Direitos Políticos pelo prazo de 05 anos.


Esclarece o vereador que a realização do evento nos anos de 2009 (Pres. Emilson Soriano) e 2012 (Pres. Roberto Rodrigues) quando prefeito Ernane Erbella, também foram denunciados ao MP. pelo Vereador, Inquéritos em tramitação e em sendo concluída, seguirá as mesmas diretrizes apontada pela decisão judicial.

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