O incentivo ao empreendedorismo por
parte da Prefeitura faz com que Presidente Venceslau seja município pioneiro
dentre os demais da região a implantar a Lei Geral de tratamento diferenciado às
microempresas e empresas de pequeno porte. A iniciativa está ratificada na Lei
Complementar Municipal nº 80, de 14 de setembro de 2010, a qual tem como
referência a Lei Complementar Federal nº
123/2006.
A Lei Geral é hoje indispensável para o
desenvolvimento econômico da cidade. Com ela é possível o regime unificado de
apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, do Estado e do
município, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;
desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;
simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE;
facilitação do acesso ao crédito e ao mercado; preferência nas compras públicas;
estímulo à inovação tecnológica; incentivo ao associativismo na formação de
consórcios para fomentação de negócios; regulamentação da figura do pequeno
empresário, criando condições para sua formalização, entre outros
benefícios.
Como mecanismo para coordenar e
desburocratizar o cotidiano empresarial, beneficiando os atuais e futuros
empreendedores, está em processo de criação a Sala do Empreendedor, um espaço
cujo objetivo é contribuir diretamente para o desenvolvimento econômico do
município.
Todas as ações acerca das políticas
públicas municipais voltadas aos empreendedores contam com a parceria do Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e da Associação Comercial e
Industrial (Aciprev). Como um exemplo, este mês a agente de desenvolvimento
Juliana G. Kogima, do Comitê Gestor de Desenvolvimento Econômico de
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, recebeu capacitação específica em
curso oferecido pelo
Sebrae-SP.
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