domingo, 16 de setembro de 2012

Venceslau é a primeira cidade do oeste paulista a implementar ‘Lei Geral’

O incentivo ao empreendedorismo por parte da Prefeitura faz com que Presidente Venceslau seja município pioneiro dentre os demais da região a implantar a Lei Geral de tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. A iniciativa está ratificada na Lei Complementar Municipal nº 80, de 14 de setembro de 2010, a qual tem como referência a Lei Complementar Federal nº 123/2006.
A Lei Geral é hoje indispensável para o desenvolvimento econômico da cidade. Com ela é possível o regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, do Estado e do município, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias; desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária; simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE; facilitação do acesso ao crédito e ao mercado; preferência nas compras públicas; estímulo à inovação tecnológica; incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios; regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização, entre outros benefícios.
Como mecanismo para coordenar e desburocratizar o cotidiano empresarial, beneficiando os atuais e futuros empreendedores, está em processo de criação a Sala do Empreendedor, um espaço cujo objetivo é contribuir diretamente para o desenvolvimento econômico do município.
Todas as ações acerca das políticas públicas municipais voltadas aos empreendedores contam com a parceria do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e da Associação Comercial e Industrial (Aciprev). Como um exemplo, este mês a agente de desenvolvimento Juliana G. Kogima, do Comitê Gestor de Desenvolvimento Econômico de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, recebeu capacitação específica em curso oferecido pelo Sebrae-SP.

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