Câmara aprova mudança na lei sobre taxa de água
Em março deste ano o vereador Tufy Nicolau Jr (PSDB) enviou requerimento ao prefeito Ernane Custódio Erbella (PMDB) pedindo explicações sobre a cobrança da taxa mínima no consumo de água para imóveis no município que se encontravam fechados.
Na ocasião o vereador chegou a questionar a municipalidade dizendo que a cobrança era ilegal inclusive com algumas ações na justiça e mandados de segurança com causa ganhas.
No documento, datado em 29 de março, Tufy sugeriu que a prefeitura cessasse a cobrança evitando assim novas ações.
Com base no requerimento o prefeito Ernane Erbella elaborou uma nova redação alterando o parágrafo único do artigo 7º da lei municipal 2.319, de 2002, do então prefeito Osvaldo Ferreira Melo, que tratava justamente desta cobrança e enviou à Câmara para votação cuja aprovação foi unânime.
Com a nova lei “após 90 dias contados da data da suspensão do fornecimento de água fica vedada a cobrança de consumo mínimo de fornecimento”.
Pela antiga lei a cobrança mínima era de 15m³ de água cujos valores eram de R$ 10,61 para os imóveis residenciais e R$ 17,30 para comerciais e industriais.
“É um reparo na lei que se fazia necessário e um avanço da administração municipal beneficiando o munícipe aliviando-o de um encargo desnecessário”, disse Tufy.
Em março deste ano o vereador Tufy Nicolau Jr (PSDB) enviou requerimento ao prefeito Ernane Custódio Erbella (PMDB) pedindo explicações sobre a cobrança da taxa mínima no consumo de água para imóveis no município que se encontravam fechados.
Na ocasião o vereador chegou a questionar a municipalidade dizendo que a cobrança era ilegal inclusive com algumas ações na justiça e mandados de segurança com causa ganhas.
No documento, datado em 29 de março, Tufy sugeriu que a prefeitura cessasse a cobrança evitando assim novas ações.
Com base no requerimento o prefeito Ernane Erbella elaborou uma nova redação alterando o parágrafo único do artigo 7º da lei municipal 2.319, de 2002, do então prefeito Osvaldo Ferreira Melo, que tratava justamente desta cobrança e enviou à Câmara para votação cuja aprovação foi unânime.
Com a nova lei “após 90 dias contados da data da suspensão do fornecimento de água fica vedada a cobrança de consumo mínimo de fornecimento”.
Pela antiga lei a cobrança mínima era de 15m³ de água cujos valores eram de R$ 10,61 para os imóveis residenciais e R$ 17,30 para comerciais e industriais.
“É um reparo na lei que se fazia necessário e um avanço da administração municipal beneficiando o munícipe aliviando-o de um encargo desnecessário”, disse Tufy.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário!!