terça-feira, 19 de julho de 2011

ITBI

Câmara aprova mudanças na lei do ITBI ( da assessoria)

A Câmara Municipal de Presidente Venceslau aprovou a nova lei do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) cujo objetivo é regulamentar o valor venal dos imóveis rurais e urbanos no município.
O artigo 1º do Projeto de Lei 046/2011 atribui o valor venal de 2.260 UFMs o hectare de terra nua para efeito de base de cálculo do ITBI combinando assim com o artigo 170 da Lei.
Aos imóveis da área urbana foi criada uma tabela com valores por metro quadrado classificando a cidade por zona que vai da 1ª a 6ª nos seguintes valores: zona I - 40 UFMs; zona II – 29 UFMs; zona III – 19 UFMs, zona IV – 12 UFMs; zona V – 10 UFMs e zona VI – 7 UFM.
Quando se trata de construção, as áreas edificadas foram classificadas pelo estado de conservação como ótimo, bom, regular e ruim criando também uma tabela por metro quadrado.
Para as construções em alvenaria a tabela é de 435 UFMs – ótimo; 391 UFMs – bom; 326 UFMs – regular e 261 UFMs – ruim.
Nas construções mistas (alvenaria/madeira) a nova tabela define os valores de 200 UFMs – ótimo; 180 UFMs – bom; 150 UFMs – regular e 120 UFMs – ruim.
Para as construções em madeira 90 UFMs – ótimo; 81 UFMs – bom; 67 UFMs – regular e 54 UFMs – ruim.
Requerimento
No mesmo projeto enviado à Câmara, o prefeito Ernane Custódio Erbella (PMDB), em anexo, respondeu ao requerimento do vereador Tufy Nicolau Jr (PSDB) que questionava, na oportunidade, os aumentos praticados pela municipalidade com referência à cobrança do imposto.
O vereador questionava o aumento que, segundo ele, em alguns casos, chegava a 200%. Na resposta o prefeito disse que não houve aumento e sim correção legal no valor da UFM (Unidade Fiscal do Município) o que ocorre anualmente.
Tufy também chegou a questionar os valores, instituídos por lei, cobrados entre 2009 e 2010 havendo uma disparidade com referência aos valores cobrados em 2011.
Na resposta o prefeito diz que tais valores foram fixados por zoneamento e tipos de construção.
Em comum acordo entre os poderes Legislativo e Executivo concluíram pela legalidade do projeto que prejuízo algum impõe aos contribuintes e, por outro lado, regulamente às necessidades do executivo.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Sessão extraordinária

Sessão extraordinária amanhã, votação do PL ITBI!

Sessão 13 de julho de 2011

Câmara aprova mudança na lei sobre taxa de água

Em março deste ano o vereador Tufy Nicolau Jr (PSDB) enviou requerimento ao prefeito Ernane Custódio Erbella (PMDB) pedindo explicações sobre a cobrança da taxa mínima no consumo de água para imóveis no município que se encontravam fechados.
Na ocasião o vereador chegou a questionar a municipalidade dizendo que a cobrança era ilegal inclusive com algumas ações na justiça e mandados de segurança com causa ganhas.
No documento, datado em 29 de março, Tufy sugeriu que a prefeitura cessasse a cobrança evitando assim novas ações.
Com base no requerimento o prefeito Ernane Erbella elaborou uma nova redação alterando o parágrafo único do artigo 7º da lei municipal 2.319, de 2002, do então prefeito Osvaldo Ferreira Melo, que tratava justamente desta cobrança e enviou à Câmara para votação cuja aprovação foi unânime.
Com a nova lei “após 90 dias contados da data da suspensão do fornecimento de água fica vedada a cobrança de consumo mínimo de fornecimento”.
Pela antiga lei a cobrança mínima era de 15m³ de água cujos valores eram de R$ 10,61 para os imóveis residenciais e R$ 17,30 para comerciais e industriais.
“É um reparo na lei que se fazia necessário e um avanço da administração municipal beneficiando o munícipe aliviando-o de um encargo desnecessário”, disse Tufy.