REQUERIMENTO Nº 194/2011 - Transmite Votos de "Congratulações e Louvor".
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que com um ano de existência em Pres. Venceslau, o Posto de Atendimento do PROCON Municipal divulgou balanço de atividades do período, sendo que até o mês de maio, foram abertos 615 procedimentos administrativos, os quais são qualificados como: “Extra PROCON”; “Simples Consulta”; “Atendimento Preliminar”; “Carta de informação preliminar” (CIP) e “Abertura de Reclamação”,
CONSIDERANDO que o referido órgão foi implantado na atual administração (maio de 2010), em atendimento a um antigo anseio da população e de vereadores;
CONSIDERANDO que de acordo com o relatório anunciado pelo coordenador Edvaldo Bezerra Silva e pela técnica de atendimento Joice Denise Costa Brito, os casos “Extra PROCON”, caracterizados por atendimentos onde não exige relações de consumo e o consumidor é orientado a procurar o órgão competente para solucionar a questão, perfizeram 7% dos trabalhos em Pres. Venceslau;
CONSIDERANDO que a “simples consulta” ocorre em situações que, embora haja relação de consumo, o técnico de atendimento esclarece e orienta o consumidor em um único momento, sem necessidade de contatar qualquer fornecedor, ressaltando que também se caracteriza no caso de ausência de documentos, quando o consumidor é orientado a retornar ao órgão trazendo documentação necessária, correspondendo 12% do atendimento;
CONSIDERANDO que a situação onde o PROCON realiza um único atendimento de intermediação entre consumidor e fornecedor para a solução do caso apresentado é tido como “Atendimento Preliminar” e somou 6% dos trabalhos;
CONSIDERANDO que o procedimento referente à emissão da “carta de Informação Preliminar” aparece no relatório com 75 % dos atendimentos, constituindo-se em um documento do PROCON dirigido ao fornecedor, tendo como objetivo obter maiores esclarecimentos sobre o problema apresentado pelo consumidor, visando à solução do caso de modo ágil, eficaz e informal;
CONSIDERANDO que das 462 CIPs emitidas, 41% resultaram em acordo; em 19% ocorreu algum impedimento que impossibilitou a continuidade do procedimento, como, por exemplo, quando o consumidor prefere procurar as vias judiciais, e, em 13% ocorreu a “abertura de reclamação”, último procedimento quando o fornecedor não responde a CIP ou não atende ao pedido do consumidor, ressaltando, que considera-se reclamação a formalização do registro que apresenta notícia de lesão ou ameaça ao direito do consumidor, portanto, tal trabalho adquire caráter formal (processo administrativo) e culmina com a realidade de uma audiência de conciliação;
CONSIDERANDO que das 59 aberturas de reclamação com audiências realizadas, 51% foram atendidas, 28% foram atendidas pelos fornecedores, e outras 20 % forma encerradas pelo não comparecimento das partes;
CONSIDERANDO que de acordo com os dados do PROCON de Pres. Venceslau, dos 615 procedimentos instaurados, 54% foram solucionados pelo órgão de defesa do consumidor;
Diante do exposto:
REQUEIRO à Mesa, satisfeitas as formalida¬des regimentais e ouvido o douto plenário, sejam consig¬nados na Ata dos tra¬balhos da presente Sessão "VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E LOUVOR" ao Posto do PROCON de Pres. Venceslau, que há 1 (um) ano vem prestando excelente serviço à população de Pres. Venceslau.
REQUEIRO, outrossim, que cópia do inteiro teor deste requerimento seja encaminhado ao Prefeito Municipal, para que o mesmo dê ciência ao Secretário Administrativo, ao Coordenador do PROCON e a técnica de atendimento daquele órgão, com os agradecimentos do Legislativo venceslauense.
Plenário "Joaquim Gorgulho" da Câmara Mu¬nicipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, 17 de junho de 2011.
TUFY NICOLAU JUNIOR
Vereador
Senhor Presidente:
CONSIDERANDO que com um ano de existência em Pres. Venceslau, o Posto de Atendimento do PROCON Municipal divulgou balanço de atividades do período, sendo que até o mês de maio, foram abertos 615 procedimentos administrativos, os quais são qualificados como: “Extra PROCON”; “Simples Consulta”; “Atendimento Preliminar”; “Carta de informação preliminar” (CIP) e “Abertura de Reclamação”,
CONSIDERANDO que o referido órgão foi implantado na atual administração (maio de 2010), em atendimento a um antigo anseio da população e de vereadores;
CONSIDERANDO que de acordo com o relatório anunciado pelo coordenador Edvaldo Bezerra Silva e pela técnica de atendimento Joice Denise Costa Brito, os casos “Extra PROCON”, caracterizados por atendimentos onde não exige relações de consumo e o consumidor é orientado a procurar o órgão competente para solucionar a questão, perfizeram 7% dos trabalhos em Pres. Venceslau;
CONSIDERANDO que a “simples consulta” ocorre em situações que, embora haja relação de consumo, o técnico de atendimento esclarece e orienta o consumidor em um único momento, sem necessidade de contatar qualquer fornecedor, ressaltando que também se caracteriza no caso de ausência de documentos, quando o consumidor é orientado a retornar ao órgão trazendo documentação necessária, correspondendo 12% do atendimento;
CONSIDERANDO que a situação onde o PROCON realiza um único atendimento de intermediação entre consumidor e fornecedor para a solução do caso apresentado é tido como “Atendimento Preliminar” e somou 6% dos trabalhos;
CONSIDERANDO que o procedimento referente à emissão da “carta de Informação Preliminar” aparece no relatório com 75 % dos atendimentos, constituindo-se em um documento do PROCON dirigido ao fornecedor, tendo como objetivo obter maiores esclarecimentos sobre o problema apresentado pelo consumidor, visando à solução do caso de modo ágil, eficaz e informal;
CONSIDERANDO que das 462 CIPs emitidas, 41% resultaram em acordo; em 19% ocorreu algum impedimento que impossibilitou a continuidade do procedimento, como, por exemplo, quando o consumidor prefere procurar as vias judiciais, e, em 13% ocorreu a “abertura de reclamação”, último procedimento quando o fornecedor não responde a CIP ou não atende ao pedido do consumidor, ressaltando, que considera-se reclamação a formalização do registro que apresenta notícia de lesão ou ameaça ao direito do consumidor, portanto, tal trabalho adquire caráter formal (processo administrativo) e culmina com a realidade de uma audiência de conciliação;
CONSIDERANDO que das 59 aberturas de reclamação com audiências realizadas, 51% foram atendidas, 28% foram atendidas pelos fornecedores, e outras 20 % forma encerradas pelo não comparecimento das partes;
CONSIDERANDO que de acordo com os dados do PROCON de Pres. Venceslau, dos 615 procedimentos instaurados, 54% foram solucionados pelo órgão de defesa do consumidor;
Diante do exposto:
REQUEIRO à Mesa, satisfeitas as formalida¬des regimentais e ouvido o douto plenário, sejam consig¬nados na Ata dos tra¬balhos da presente Sessão "VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E LOUVOR" ao Posto do PROCON de Pres. Venceslau, que há 1 (um) ano vem prestando excelente serviço à população de Pres. Venceslau.
REQUEIRO, outrossim, que cópia do inteiro teor deste requerimento seja encaminhado ao Prefeito Municipal, para que o mesmo dê ciência ao Secretário Administrativo, ao Coordenador do PROCON e a técnica de atendimento daquele órgão, com os agradecimentos do Legislativo venceslauense.
Plenário "Joaquim Gorgulho" da Câmara Mu¬nicipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, 17 de junho de 2011.
TUFY NICOLAU JUNIOR
Vereador
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