INDICAÇÃO Nº. 388/2010 - Solicita medidas cabíveis para sanar irregularidades junto ao depósito municipal de veículos.
CONSIDERANDO que a necessidade do Poder Público tomar medidas cabíveis para solucionar evidentes e notórias ilegalidades e irregularidades já perpetradas no âmbito do órgão de trânsito municipal, com relação ao serviço que consiste no serviço público de remoção, recolha depósito e guarda de veículos apreendidos em Pres. Venceslau;
CONSIDERANDO a necessidade que a administração municipal tome medidas cabíveis e legítimas para sanar as ilegalidades (cópia do anexo I do Processo Licitatório 277/2010 – Especificações Técnicas e Memorial descritivo – Folhas 23, 24 e 27, 28) e na impossibilidade, se digne cancelar a licitação e o respectivo contrato ( Anexo 08 - Folhas 42 e 43 ) com a empresa responsável;
CONSIDERANDO que se a presente indicação não for atendida, outro caminho não terá este vereador senão levar as autoridades competentes para que assim cesse os efeitos do contrato do pátio de recolhimento que prejuízos diários vêm causando aos contribuintes do município;
CONSIDERANDO que é importante destacar que o edital de publicação para a contração do referido serviço não foi devidamente divulgado nos jornais de circulação local e regional, conforme determina a legislação federal;
CONSIDERANDO ainda, que este vereador através do Requerimento nº 334/2010 (cópia anexa), solicitou informações sobre a possibilidade da Prefeitura Municipal, de acordo com o item 6.1, constante da cláusula sexta, Do reajuste das tarifas que diz: “A concedente, por motivo de interesse público relevante, poderá estabilizar ou reduzir o valor das tarifas, de forma a garantir sua modicidade ao usuário, desde que assegure a concessionária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, no entanto, a resposta não foi a contento deste vereador, uma vez que foi enviado o Processo Licitatório 277/2010, ou seja, não respondeu o que foi perguntado;
Diante do exposto:
INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, sejam adotadas as providências cabíveis, junto ao setor competente da municipalidade, no sentido de tomar medidas cabíveis visando sanar as irregularidades na concessão do serviço público que consiste na remoção, recolha e depósito de veículos apreendidos em Pres. Venceslau.
INDICO ainda, a edição de um novo decreto pelo Executivo Municipal, dispondo sobre a cobrança do referido serviço, ou seja, um preço justo, inclusive levando em conta a realidade do município
CONSIDERANDO que a necessidade do Poder Público tomar medidas cabíveis para solucionar evidentes e notórias ilegalidades e irregularidades já perpetradas no âmbito do órgão de trânsito municipal, com relação ao serviço que consiste no serviço público de remoção, recolha depósito e guarda de veículos apreendidos em Pres. Venceslau;
CONSIDERANDO a necessidade que a administração municipal tome medidas cabíveis e legítimas para sanar as ilegalidades (cópia do anexo I do Processo Licitatório 277/2010 – Especificações Técnicas e Memorial descritivo – Folhas 23, 24 e 27, 28) e na impossibilidade, se digne cancelar a licitação e o respectivo contrato ( Anexo 08 - Folhas 42 e 43 ) com a empresa responsável;
CONSIDERANDO que se a presente indicação não for atendida, outro caminho não terá este vereador senão levar as autoridades competentes para que assim cesse os efeitos do contrato do pátio de recolhimento que prejuízos diários vêm causando aos contribuintes do município;
CONSIDERANDO que é importante destacar que o edital de publicação para a contração do referido serviço não foi devidamente divulgado nos jornais de circulação local e regional, conforme determina a legislação federal;
CONSIDERANDO ainda, que este vereador através do Requerimento nº 334/2010 (cópia anexa), solicitou informações sobre a possibilidade da Prefeitura Municipal, de acordo com o item 6.1, constante da cláusula sexta, Do reajuste das tarifas que diz: “A concedente, por motivo de interesse público relevante, poderá estabilizar ou reduzir o valor das tarifas, de forma a garantir sua modicidade ao usuário, desde que assegure a concessionária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, no entanto, a resposta não foi a contento deste vereador, uma vez que foi enviado o Processo Licitatório 277/2010, ou seja, não respondeu o que foi perguntado;
Diante do exposto:
INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Ernane Custódio Erbella, sejam adotadas as providências cabíveis, junto ao setor competente da municipalidade, no sentido de tomar medidas cabíveis visando sanar as irregularidades na concessão do serviço público que consiste na remoção, recolha e depósito de veículos apreendidos em Pres. Venceslau.
INDICO ainda, a edição de um novo decreto pelo Executivo Municipal, dispondo sobre a cobrança do referido serviço, ou seja, um preço justo, inclusive levando em conta a realidade do município
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