segunda-feira, 27 de maio de 2013

Tufy e a Ação Civil Púbica da Faive



O Ministério Público local através do promotor de justiça, Dr. André Luiz Felício, ajuizou neste mês Ação Civil Pública, por atos de improbidade administrativa, praticados pelos prefeitos – Ângelo e Osvaldo - e presidentes da Comissão Executiva – Emilson e Marcos Soriano, todos responsáveis por gerirem as feiras – FAIVE – realizadas nos anos de 2001 a 2008.

A ação judicial foi proposta após 04 anos de ampla investigação do Ministério Público motivada pela denúncia realizada no ano de 2009 pelo vereador Tufy Nicolau Jr – PSDB – no exercício de sua atividade parlamentar, observa o vereador: “foi para isto que foi eleito, legislar e FISCALIZAR as coisa pública do município, e não para ficar fazendo filantropia com meu mandato de vereador”.
Explica Tufy que denuncia realizada ao MP no ano de 2.009, nunca teve cunho pessoal ou político/partidário como sugerem alguns descontentes e desinformados, o que não se admitia mais como parlamentar vereador – obrigado a fiscalizar e denunciar, é assistir PASSIVO as diversas, inúmeras e variadas ofensas aos mais comezinhos princípios jurídicos esculpidos na nossa Constituição Federal, qual seja, a falta de transparência, economicidade, legalidade e a isonomia derivado da não atenção pelos prefeitos e presidente de comissão, das exigências legais na realização de certame licitatório de bens e serviços públicos, e, da exploração econômica equivocada e ilegal das atividades relacionadas à realização da Feira agropecuária - FAIVE. 

Um evento PÚBLICO era tratado e realizado até o ano de 2.009 como um evento PRIVADO e particular, isto, até onde eu seu não é correto e legitimo.

O próprio MP faz ressaltar na ação que o vereador cumpriu com a sua obrigação parlamentar fiscalizadora, quando ponderou em sua denuncia que parte do evento público foi custeado diretamente com VERBAS PÚBLICA do município utilizada nos eventos sem critério e previsão legal:
“Nota-se não só pelo teor da denúncia, mas dos próprios elementos coligidos na seara administrativa que tais atos configuraram lesão ao erário municipal, bem como aos princípios constitucionais dirigidos à Administração Pública, o que configura ato de improbidade administrativa”.

O Ministério Público apurou ainda a conivência e conveniência pessoal dos presidentes de comissão e prefeitos nas contratações de pessoas e dos serviços para a realização da feira:
realizaram contratações diretas com quem eles preferiam conforme se nota pela farta documentação juntada no inquérito que institui esta ação”.

Elucida o vereador que “o Ministério Público tem autonomia plena e não esta sujeito ou obrigado a qualquer parecer do TCE - Tribunal de Contas do Estado, especialmente quando a investigação do MP constata totalmente o inverso  - contrário - do disposto em parecer emitido pelo TCE., como é o caso da utilização da verba pública e a realização da feira do ano de 2.001 a 2009”.

O Ministério Público destaca que na investigação ficou provado que os prefeitos – Ângelo e Osvaldo NUNCA orientaram os presidentes da Comissão Executiva – Emilson e Marcos Soriano – da necessidade dos procedimentos legais devidos e da legalidade dos atos a serem praticados, isto como afirma o próprio réu Emilson em seu depoimento: “nunca foi orientado acerca da necessidade de procedimento licitatório e que a prefeitura apenas começou a exigir licitação após as denúncias” ... “servidores públicos municipais trabalhavam no local e eram remunerados, que ingressos eram distribuídos gratuitamente conforme interesse comercial da Feira”.

O MP faz frisar na Ação que as provas produzidas na investigação, são consistentes quanto da malversação do dinheiro público e que estas corroboram a desatenção ao mandamento constitucional que são as licitações e que trazem em seu bojo o nefasto amadorismo com que o bem e a verba pública eram tratados, especialmente pelos Prefeitos – Osvaldo e Malacrida, quem tinham a obrigação política de gerir a coisa pública.

Faz questão de frisar o vereador Tufy que também promoveu denuncias, já em face de apuração e investigação pelo MP local, com relação as feiras – FAIVE - realizadas no ano de 2.009 e 2.012, período em que deu sustentação política ao Prefeito.




As denuncia promovidas nos anos de 2.009 e 2.012, deixa claro  overeador Tufy o seu “compromisso do com a sua atividade parlamente fiscalizadora para qual foi eleito”, bem como confirma que este vereador NÃO tem compromisso algum com a politicagem falaciosa adotadas por alguns ditos “políticos/partidários” que tentam acobertar suas mazelas na administração da coisa pública com argumentos descabido do tipo “perseguição pessoal” - “fato político” - “denuncia requentada”, resalta Tufy que estes argumentos são ultrapassados e soam como ridículos aos ouvidos da população de nossa comunidade, que não aceita este tipo de desculpa para a incompetência administrativa na coisa publica.

A Ação Civil Pública promovida pelo MP visa a cobrança e devolução aos cofres públicos de R$ 219.00,00 por prejuízos cousados ao município pelos réu prefeitos – Osvaldo Melo e Ângelo - e presidentes da Comissão Executiva – Emilson e Marcos Soriano, bem como aplicação de Multa; a Proibição de contratarem com o erário público, e, suspensão de direito político, assim cabe duramente a Justiça fazer o seu a sua parte, para não voltarmos a ter o Município e a população como os ÚNICOS prejudicado pela má administração da coisa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário!!