O Ministério Público local através do promotor de justiça,
Dr. André Luiz Felício, ajuizou neste mês Ação Civil Pública, por atos de
improbidade administrativa, praticados pelos prefeitos – Ângelo e Osvaldo - e presidentes da Comissão Executiva – Emilson e Marcos Soriano, todos responsáveis
por gerirem as feiras – FAIVE –
realizadas nos anos de 2001 a 2008.
A ação judicial foi proposta após 04 anos de ampla investigação do Ministério Público motivada pela denúncia
realizada no ano de 2009 pelo vereador
Tufy Nicolau Jr – PSDB – no
exercício de sua atividade parlamentar, observa o vereador: “foi para isto que
foi eleito, legislar e FISCALIZAR as coisa pública do município, e não para
ficar fazendo filantropia com meu mandato de vereador”.
Explica Tufy que denuncia realizada ao MP no ano de 2.009,
nunca teve cunho pessoal ou político/partidário como sugerem alguns
descontentes e desinformados, o que não se admitia mais como parlamentar
vereador – obrigado a fiscalizar e
denunciar, é assistir PASSIVO as
diversas, inúmeras e variadas ofensas aos mais comezinhos princípios jurídicos
esculpidos na nossa Constituição Federal, qual seja, a falta de transparência,
economicidade, legalidade e a isonomia derivado da não atenção pelos prefeitos e presidente de comissão, das
exigências legais na realização de certame licitatório de bens e serviços
públicos, e, da exploração econômica equivocada e ilegal das atividades
relacionadas à realização da Feira agropecuária - FAIVE.
Um evento PÚBLICO
era tratado e realizado até o ano de 2.009 como um evento PRIVADO e particular, isto, até onde eu seu não é correto e
legitimo.
O próprio MP faz ressaltar na ação que o vereador cumpriu
com a sua obrigação parlamentar fiscalizadora, quando ponderou em sua denuncia que
parte do evento público foi custeado diretamente com VERBAS PÚBLICA do município utilizada nos eventos sem critério e
previsão legal:
“Nota-se não só pelo
teor da denúncia, mas dos próprios elementos coligidos na seara administrativa
que tais atos configuraram lesão ao erário municipal, bem como aos princípios
constitucionais dirigidos à Administração Pública, o que configura ato de
improbidade administrativa”.
O Ministério Público apurou ainda a conivência e conveniência pessoal dos presidentes de comissão e
prefeitos nas contratações de pessoas e dos serviços para a realização da
feira:
“realizaram
contratações diretas com quem eles preferiam conforme se nota pela farta
documentação juntada no inquérito que institui esta ação”.
Elucida o vereador que “o
Ministério Público tem autonomia plena e não esta sujeito ou obrigado a
qualquer parecer do TCE - Tribunal de Contas do Estado, especialmente
quando a investigação do MP constata totalmente o inverso -
contrário - do disposto em parecer emitido pelo TCE., como é o caso da
utilização da verba pública e a realização da feira do ano de 2.001 a 2009”.
O Ministério Público destaca que na investigação ficou
provado que os prefeitos – Ângelo e
Osvaldo – NUNCA
orientaram os presidentes da Comissão Executiva – Emilson e Marcos Soriano – da necessidade dos procedimentos legais devidos e da legalidade dos atos a
serem praticados, isto como afirma o próprio réu Emilson em seu depoimento: “nunca
foi orientado acerca da necessidade de procedimento licitatório e que a
prefeitura apenas começou a exigir licitação após as denúncias” ... “servidores públicos municipais trabalhavam
no local e eram remunerados, que ingressos eram distribuídos gratuitamente
conforme interesse comercial da Feira”.
O MP faz frisar na Ação que as provas produzidas na
investigação, são consistentes quanto da malversação
do dinheiro público e que estas corroboram a desatenção ao mandamento
constitucional que são as licitações e que trazem em seu bojo o nefasto amadorismo com que o bem e a verba
pública eram tratados, especialmente pelos Prefeitos – Osvaldo e Malacrida, quem tinham a obrigação política de gerir a
coisa pública.
Faz questão de frisar o vereador Tufy que também promoveu
denuncias, já em face de apuração e investigação pelo MP local, com relação as
feiras – FAIVE - realizadas no ano de 2.009 e 2.012, período em que
deu sustentação política ao Prefeito.
As denuncia promovidas nos anos de 2.009 e 2.012, deixa
claro overeador Tufy o seu “compromisso do com a sua atividade
parlamente fiscalizadora para qual foi eleito”, bem como confirma que este
vereador NÃO tem compromisso algum
com a politicagem falaciosa adotadas por alguns ditos “políticos/partidários” que tentam acobertar suas mazelas na
administração da coisa pública com argumentos descabido do tipo “perseguição pessoal” - “fato político” - “denuncia requentada”, resalta Tufy que estes argumentos são
ultrapassados e soam como ridículos aos ouvidos da população de nossa
comunidade, que não aceita este tipo de desculpa para a incompetência
administrativa na coisa publica.