Três amigos sofreram um acidente e morreram. Ao chegar ao céu, São Pedro dá uma BMW ao primeiro e lhe diz:
- Em vida você nunca traiu sua esposa, portanto esse carro é pra você andar no céu.
O segundo recém-defunto, ganhou do velho Pedro com ar de reprovação, um corsinha. Ele tinha traído a esposa uma ou outra vez.
O terceiro, com muito choro, ganhou um fusquinha. Ele era um fanfarrão, mulherengo, raparigueiro, rabo de saia e todos os demais adjetivos do gênero.
Certo dia, o cara do fusquinha vê o da BMW parado no acostamento chorando copiosamente e diz:
- Pôxa cara, você com um carrão desses chorando aí, olhe pra mim, só tenho esse fusca, e sou feliz da vida, ou melhor, da morte. O que aconteceu?
- Minha mulher acabou de morrer.
- Mas e daí, nós estamos mortos também!!
- Eu sei, mas ela é aquela passando ali de bicicleta!
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Sessão dia 23 de agosto
Requerimento 255/2010 - Solicito informações a respeito: Licitação Rua Assembléia de Deus (Morada do Sol):1 - Já foi feita a licitaçao, modalidde tomada de preço para a construção de parte da pavimentação asfáltica e galerias da Rua Assemblëia de Deus?
2 - Se for positiva a resposta, informar se houveram participantes e qual foi o vencedor?
3 - Quando as obras terão início?
Requerimento 256/2010 - Solicito informações a respeito do acordo firmado entre Ministérios Públicos Federais e Estaduais X Cesp, referente ao Oficio de Gabinete 021/2010, onde Venceslau receberia R$ 1.125,000, repassado em 42 parcelas no periodo de junho de 2010 a setembro de 2013.
1 - As parcelas ja foram depositadas e liberadas ?
2- Tendo em vista que as obras das galerias do Parque Nico Moré ja foram efetivadas com outros recursos, qual será o projeto a ser deseenvolvido com o recurso mencionado?
Resposta do Executivo a respeito de Requerimento 241/2010, solicitando fiscais para o Procon Local, em resposta o Executivo respondeu que no momento não tem recursos orçamentários e financeiros disponíveis para tanto, e falta servidores para a função.
PJ 079/2010 - Autoria do executivo que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que específica de dá outras providências;
PJ 007/2010 - de autoria do executivo, que dispõe sobre a criação de cargos de merendeira, a que se refere a LC 02/1992;
P.Resolução 001/2010 - autoria da mesa da Câmara, dispõe sobre nova regulamentação para uso de regime de adiantamento de que trata a Lei Federal 4320/64 e a Lei 1805/93 e dá outras providências.
2 - Se for positiva a resposta, informar se houveram participantes e qual foi o vencedor?
3 - Quando as obras terão início?
Requerimento 256/2010 - Solicito informações a respeito do acordo firmado entre Ministérios Públicos Federais e Estaduais X Cesp, referente ao Oficio de Gabinete 021/2010, onde Venceslau receberia R$ 1.125,000, repassado em 42 parcelas no periodo de junho de 2010 a setembro de 2013.
1 - As parcelas ja foram depositadas e liberadas ?
2- Tendo em vista que as obras das galerias do Parque Nico Moré ja foram efetivadas com outros recursos, qual será o projeto a ser deseenvolvido com o recurso mencionado?
Resposta do Executivo a respeito de Requerimento 241/2010, solicitando fiscais para o Procon Local, em resposta o Executivo respondeu que no momento não tem recursos orçamentários e financeiros disponíveis para tanto, e falta servidores para a função.
PJ 079/2010 - Autoria do executivo que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que específica de dá outras providências;
PJ 007/2010 - de autoria do executivo, que dispõe sobre a criação de cargos de merendeira, a que se refere a LC 02/1992;
P.Resolução 001/2010 - autoria da mesa da Câmara, dispõe sobre nova regulamentação para uso de regime de adiantamento de que trata a Lei Federal 4320/64 e a Lei 1805/93 e dá outras providências.
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Rolha
Procuro não comentar a respeito da Faive, acho que ja comentei demais a tempos atrás, por isso estou no aguardo até próximos capítulos.
Mas pelo excesso de reclamações feitas a mim a respeito da "rolha" cobrada para a entrada de bebidas esse ano, preciso dizer algo a respeito;
Nâo me oponho a cobrança da famigerada " rolha" que nós todos conhecemos, inclusive eu!rs
Mas o valor cobrado é execessivo demais!Natural a cobrança ja que existe uma marca de bebidas que precisa fomentar as vendas e alias, patrocinou o evento com uma grande quantia, mas o preço cobrado no camarote já poderia isentar a rolha, natural, pois não fará diferença no valor final, não vai interferir nos lucros ao ponto de deixar tanta insatisfação como vem ocorrendo, bom senso nesses momentos seria fundamental.
Decreto 6.381 de 27 de fevereiro de 2008
DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.
Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art.. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto..
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.
Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art.. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto..
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Sessão 16 de agosto
Indicação 267/2010 - Solicito e reitero a transformação da rua Marinho da Costa em mào única;(ainda não transformaram em mão unica, apesar de ter sido feita indicação no mesmo sentido em 2009, é uma rua muito pequena e estreita)
Indicação 268/2010 - Solicito que o estacionamento transversal existente na Rua Comandante Antenor Pereira,frente ao colégio Escoteco, seja transformado em todo o quarteirão (para facilitar o trânsito e parada de pais nos horários de pico)
Indicação 269/2010 - solicito sinalização de trânsito indicando os sentidos na rotatória existente na Rua Rafael dos Santos Moré, nas proximidades do número 55.
Indicação 270/2010 - Solicito iluminação da via que acessa o Residencial Olga Rheingantz Elliz, no trecho compreendido entre o Parque de Exposiçoes .(O trecho que leva ao aeorporto, e margeia o Residencial é escuro, trazendo perigo e insegurança aos moradores, enqto nao vem a iluminação pública, indico que o Poder Público deixe ligados os postes do Parque que margeiam a estrada.)
Requerimento 241/2010 - Solicito informações se o Procon ja esta promovendo a fiscalização junto ao comércio para verificar se as normas do CDC estão sendo cumpridas;Pergunto:
a) Em PV, o Procon ja esta realizando a fiscalização junto ao comércio?
b) Os funcionários responsáveis pelo desenvolvimento desta funcão serão da Prefeitura Municipal?
c)Se a resposta for afirmativa, informar se os mesmos serão treinados para isso e qdo iniciaram tal fiscalização?
( na realidade ainda nao temos a fiscalizaçao do nosso Procon Local, impedindo assim a real fiscalização e função de proteçào ao consumidor, sendo que 50% do dinheiro arrecadado com as autuações vai para a Fundação Procon, 40% para a Prefeitura Municipal e 10% para ser investido no Procon local, hoje a fiscalização tem que ser feita por fiscais de PP e agendada)
Requerimento 243/2010 - reitero rquerimento 197/2010 a respeito do asfaltamento da Rua Manoel Faustino Pereira, pergunto novamenteeeee:
a)Realmente houve a promessa de que a referida Rua, no trecho que vai até a rua Prudente de Moraes, seria pavimentada até o mês de janeiro?
b)Se a resposta for positiva, qdo a mesma será pavimentada?Se negativa, informar a possibilidade de pavimentá-la o mais rápido possível.
PL 077/2010 - de autoria do Chefe do executivo que, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Crédito Adicional Suplementar que específica e dá outras providências;
PL 075/2010 - de autoria do ver.Serafim G.Ferreira - Declara como Entidade de utilidade pública a Associação de Orquidófilos de PV.(é a única maneira da entidade conseguir receber subvençoes públicas, para dar continuidade ao trabalho)
Indicação 268/2010 - Solicito que o estacionamento transversal existente na Rua Comandante Antenor Pereira,frente ao colégio Escoteco, seja transformado em todo o quarteirão (para facilitar o trânsito e parada de pais nos horários de pico)
Indicação 269/2010 - solicito sinalização de trânsito indicando os sentidos na rotatória existente na Rua Rafael dos Santos Moré, nas proximidades do número 55.
Indicação 270/2010 - Solicito iluminação da via que acessa o Residencial Olga Rheingantz Elliz, no trecho compreendido entre o Parque de Exposiçoes .(O trecho que leva ao aeorporto, e margeia o Residencial é escuro, trazendo perigo e insegurança aos moradores, enqto nao vem a iluminação pública, indico que o Poder Público deixe ligados os postes do Parque que margeiam a estrada.)
Requerimento 241/2010 - Solicito informações se o Procon ja esta promovendo a fiscalização junto ao comércio para verificar se as normas do CDC estão sendo cumpridas;Pergunto:
a) Em PV, o Procon ja esta realizando a fiscalização junto ao comércio?
b) Os funcionários responsáveis pelo desenvolvimento desta funcão serão da Prefeitura Municipal?
c)Se a resposta for afirmativa, informar se os mesmos serão treinados para isso e qdo iniciaram tal fiscalização?
( na realidade ainda nao temos a fiscalizaçao do nosso Procon Local, impedindo assim a real fiscalização e função de proteçào ao consumidor, sendo que 50% do dinheiro arrecadado com as autuações vai para a Fundação Procon, 40% para a Prefeitura Municipal e 10% para ser investido no Procon local, hoje a fiscalização tem que ser feita por fiscais de PP e agendada)
Requerimento 243/2010 - reitero rquerimento 197/2010 a respeito do asfaltamento da Rua Manoel Faustino Pereira, pergunto novamenteeeee:
a)Realmente houve a promessa de que a referida Rua, no trecho que vai até a rua Prudente de Moraes, seria pavimentada até o mês de janeiro?
b)Se a resposta for positiva, qdo a mesma será pavimentada?Se negativa, informar a possibilidade de pavimentá-la o mais rápido possível.
PL 077/2010 - de autoria do Chefe do executivo que, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Crédito Adicional Suplementar que específica e dá outras providências;
PL 075/2010 - de autoria do ver.Serafim G.Ferreira - Declara como Entidade de utilidade pública a Associação de Orquidófilos de PV.(é a única maneira da entidade conseguir receber subvençoes públicas, para dar continuidade ao trabalho)
domingo, 15 de agosto de 2010
Progrida
Sem dúvida alguma nos tempos atuais a internet faz parte do nosso dia a dia.
Dias passados vi um comentário a respeito da idéia do Poder Público instalar pontos de internet sem fio em nosssa cidade.Sem dúvida alguma importantissímo!
Só pra lembrar ja fiz essa indicação no ano de 2009, e pra variar nem deram muita atenção, não só o Poder Público, mas os meios de comunicação tbém, pois indiquei a instalação do Progrida, um programa feito ja em algumas cidades do interior, pelas prefeituras municipais, onde quem paga seus impostos municipais em dia, recebe uma senha e tem acesso a internet gratuita!O custo na época ficaria em torno de R$ 60.000,00 para a instalação do sistema, fora que cada usuário teria que comprar seu aparelho receptor, financiado e barato.
Destaco tbém a indicaçao de outro vereador (Zé Carlão) no mesmo sentido, indicando pontos WI FI em pontos públicos na cidade!
Depois perguntam: Oque vc fez por PV?
Fizemos e fazemos várias indicações e requerimentos sempre no sentido positivo, de tentar melhorar algo que ja existe ou implantar algo que nao existe, assim como fiscalizar nosso dinheiro, aonde é empregado e se é empregado de forma correta, talvez algumas pessoas não entendam realmente a idéia, mas quem sabe um dia!
Falta interação dos munícipes com oqe acontece na Câmara, pois as notícias que saem no jornal são apenas resumos ou tópicos que a imprensa acha importaten destacar oqe vá chamar atenção!Não se resume só aqueles que saem no jornal, o site da Câmara é abastecido com todo o conteúdo de uma sessão, lá contém o que realmente aconteceu!
A imprensa deveria literalmente frequentar as sessões; tem muito mais coisa importante que foi indicada e o Poder Público sequer se manifestou!
Precisamos de atualização!!!
Dias passados vi um comentário a respeito da idéia do Poder Público instalar pontos de internet sem fio em nosssa cidade.Sem dúvida alguma importantissímo!
Só pra lembrar ja fiz essa indicação no ano de 2009, e pra variar nem deram muita atenção, não só o Poder Público, mas os meios de comunicação tbém, pois indiquei a instalação do Progrida, um programa feito ja em algumas cidades do interior, pelas prefeituras municipais, onde quem paga seus impostos municipais em dia, recebe uma senha e tem acesso a internet gratuita!O custo na época ficaria em torno de R$ 60.000,00 para a instalação do sistema, fora que cada usuário teria que comprar seu aparelho receptor, financiado e barato.
Destaco tbém a indicaçao de outro vereador (Zé Carlão) no mesmo sentido, indicando pontos WI FI em pontos públicos na cidade!
Depois perguntam: Oque vc fez por PV?
Fizemos e fazemos várias indicações e requerimentos sempre no sentido positivo, de tentar melhorar algo que ja existe ou implantar algo que nao existe, assim como fiscalizar nosso dinheiro, aonde é empregado e se é empregado de forma correta, talvez algumas pessoas não entendam realmente a idéia, mas quem sabe um dia!
Falta interação dos munícipes com oqe acontece na Câmara, pois as notícias que saem no jornal são apenas resumos ou tópicos que a imprensa acha importaten destacar oqe vá chamar atenção!Não se resume só aqueles que saem no jornal, o site da Câmara é abastecido com todo o conteúdo de uma sessão, lá contém o que realmente aconteceu!
A imprensa deveria literalmente frequentar as sessões; tem muito mais coisa importante que foi indicada e o Poder Público sequer se manifestou!
Precisamos de atualização!!!
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Sessão dia 09 de agosto
PL 074/2010 - de autoria do Chefe do Executivo, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que espcífica e dá outras providências.
Requerimento 232/2010 - Solicitação de informações sobre a possibilidade de isenção da cobrança de água utilizada no programa horta comunitária desenvolvido no bairro Azuma Futigami.
Indicação 263/2010 - Solicitando reparos no esgoto da Rua Adolfo de Oliveira Lima, altura 522 e adjacências;
Indicação 264/2010 - Solicito instalação de grade de proteção na parte superiro do túnel Jurandir Ferraz.
Requerimento 232/2010 - Solicitação de informações sobre a possibilidade de isenção da cobrança de água utilizada no programa horta comunitária desenvolvido no bairro Azuma Futigami.
Indicação 263/2010 - Solicitando reparos no esgoto da Rua Adolfo de Oliveira Lima, altura 522 e adjacências;
Indicação 264/2010 - Solicito instalação de grade de proteção na parte superiro do túnel Jurandir Ferraz.
sábado, 7 de agosto de 2010
Guarda Lugares
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
terça-feira, 3 de agosto de 2010
Sessão 2 de agosto
Indicação 241/2010 - Solicito a Implantação do CAS (Centro Assistencial Comunitário) em PV.(Explico - Desde 23 de novembro de 2009, esta em vigor a Lei 13.818/09, que autoriza a instalação de Centros Assistenciais Comunitários, nas localidades onde existem presídios, penitenciárias, casas de detenção ou outros tipos de estabelecimentos penais, é uma forma de compensação, ou seja, o poder público, poderá cadastrar e atender no CAS, um número de pessoas carentes igual ao de presos confinados em suas unidades prisionais, sendo assim indiquei ao Executivo que tome medidas através do seu setor competente visando a implantação do CAS em Pres.Venceslau de acordo com a Lei 13.818/09)
Foi pura coincidência essa Indicação quanto as unidades prisionais, ja que um Sindicato manifestou a intenção para que o Poder Público tente trazer e instalar mais unidades prisionais em PV, isso me cheira política! na minha opinião, não existe essa necessidade, a necessidade é de se lutar pela contra partida do governo pelas que ja existem.Fomentar emprego com novas unidades, seria uma desculpa, pois precisamos, fomentar as empresas ja existentes aqui,micro, pequenas ou médias, precisamos de ações que estimulem seu crescimento, pois nao adianta esse papo de que o prefeito ou vereadores tem que se esforçar pra trazer empresas pra cá, a 20 anos não vi nenhuma, com exceção do Frigorifico, o Poder Público precisa criar estratégias de maneira a incentivar e fomentar o crescimento das ja existentes, ai sim acho que geraria mais empregos e mais contentamento, isso ja foi matéria de outra indicação passada, mas que parece ficou em papel mesmo.
Projeto de Lei 070/2010 - de minha autoria, que dispõe : Sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e unidades bancárias de afixarem em locais visíveis ao consumidor o número do telefone do Procon local. (Aprovado em 1 turno)
Eleição do cidadão honorífico - por 8X1 - Eleita a Sra Giuliana Baldon (APAE)
Percebe-se que as sessões até a passagem das eleições serão de caráter politiqueiro para alguns vereadores que absorvem fielmente a figura de seus candidatos a deputado, governador e presidente.O mais engraçado e o ego e a vaidade de quem conseguiu oque!Ontem uma disputa pra sber quem trouxe determinada verba, quem conseguiu!O mais engraçado que em resumo todos conseguiram ajudar de alguma forma a referida verba que foi disponibilizada pra PV, só faltaram também dar meérito a Sâo Pedro por ter trazido as chuvas pra poderem mandar a verba!
Incrível!
Foi pura coincidência essa Indicação quanto as unidades prisionais, ja que um Sindicato manifestou a intenção para que o Poder Público tente trazer e instalar mais unidades prisionais em PV, isso me cheira política! na minha opinião, não existe essa necessidade, a necessidade é de se lutar pela contra partida do governo pelas que ja existem.Fomentar emprego com novas unidades, seria uma desculpa, pois precisamos, fomentar as empresas ja existentes aqui,micro, pequenas ou médias, precisamos de ações que estimulem seu crescimento, pois nao adianta esse papo de que o prefeito ou vereadores tem que se esforçar pra trazer empresas pra cá, a 20 anos não vi nenhuma, com exceção do Frigorifico, o Poder Público precisa criar estratégias de maneira a incentivar e fomentar o crescimento das ja existentes, ai sim acho que geraria mais empregos e mais contentamento, isso ja foi matéria de outra indicação passada, mas que parece ficou em papel mesmo.
Projeto de Lei 070/2010 - de minha autoria, que dispõe : Sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e unidades bancárias de afixarem em locais visíveis ao consumidor o número do telefone do Procon local. (Aprovado em 1 turno)
Eleição do cidadão honorífico - por 8X1 - Eleita a Sra Giuliana Baldon (APAE)
Percebe-se que as sessões até a passagem das eleições serão de caráter politiqueiro para alguns vereadores que absorvem fielmente a figura de seus candidatos a deputado, governador e presidente.O mais engraçado e o ego e a vaidade de quem conseguiu oque!Ontem uma disputa pra sber quem trouxe determinada verba, quem conseguiu!O mais engraçado que em resumo todos conseguiram ajudar de alguma forma a referida verba que foi disponibilizada pra PV, só faltaram também dar meérito a Sâo Pedro por ter trazido as chuvas pra poderem mandar a verba!
Incrível!
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Obras de imediato (pavimentação)
As Ruas abaixo serão executadas de imediato, e algumas ja em execução, via recursos estadual, informações, via Realiza:
Rua Manuel Paulino - Nova Ipanema
Rua Mario Bonifacio Nova Ipanema
Rua Adamastor de Carvalho - Nova Ipanema
Rua Henrique Dias
Rua Cicero Patricio de Souza - Jd dos Eucaliptos
Rua Antonio Rodrigues da Silva - Jd dos Eucaliptos
Rua Italia - Jd Europa
Rua Manoel F. Pereira - Arantes
Rua Jose de Oliveira Vila - Sumaré
Rua Gonçalves Dias Vila - Sumaré
Rua Manuel Paulino - Nova Ipanema
Rua Mario Bonifacio Nova Ipanema
Rua Adamastor de Carvalho - Nova Ipanema
Rua Henrique Dias
Rua Cicero Patricio de Souza - Jd dos Eucaliptos
Rua Antonio Rodrigues da Silva - Jd dos Eucaliptos
Rua Italia - Jd Europa
Rua Manoel F. Pereira - Arantes
Rua Jose de Oliveira Vila - Sumaré
Rua Gonçalves Dias Vila - Sumaré
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